TJPB - 0850996-83.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:33
Juntada de Petição de informação
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30/06/2025 18:53
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0850996-83.2023.8.15.2001 DECISÃO Indefiro o pedido de retificação do valor a causa do id. 106790698, posto a ausência de prova bastante a autorizar a adoção do critério mínimo de alçada, já que o juízo, ao determinar a juntada do saldo atualizado da restituição de imposto de renda, o fez, apenas, para aferir a sua existência e disponibilidade de levantamento, com a consequente demonstração do interesse de agir.
Portanto, fixo à parte autora, pela última vez, o prazo de 5 dias para: 1 - justificar o interesse de agir, mediante a juntada da certidão de dependentes habilitados junto ao órgão pagador do falecido, bem como prova da existência do respectivo valor, e 2 - recolher as custas processuais Pena de extinção.
João Pessoa, 15.5.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
15/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:41
Indeferido o pedido de POLIANA DO O CAVALCANTI - CPF: *55.***.*28-87 (REQUERENTE)
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28/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:10
Juntada de Petição de informação
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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09/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 07:40
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:37
Juntada de Petição de informação
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26/06/2024 01:33
Decorrido prazo de POLIANA DO O CAVALCANTI em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:33
Decorrido prazo de FILIPE DO O CAVALCANTI em 25/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/09/2023 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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