TJPB - 0800978-48.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de FLORY LOUISE SONJA HASSELGREN em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FLORY LOUISE SONJA HASSELGREN em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:44
Decorrido prazo de ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
COMPROVANTE DO PIX ENVIADO COM SUCESSO. -
14/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:59
Desentranhado o documento
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14/08/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/08/2025 05:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0800978-48.2024.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente FLORY LOUISE SONJA HASSELGREN, visando à expedição de alvará em nome de sua filha, ASA VICTORIA MARTINI, para fins de levantamento dos valores depositados nos autos.
A parte autora apresentou petição informando os dados bancários da referida filha, requerendo que o alvará seja expedido diretamente em seu nome, tendo em vista que a autora é estrangeira, não possui CPF nem conta bancária no Brasil, o que inviabiliza o levantamento em nome próprio.
Verifica-se nos autos que restou comprovada a filiação entre a autora e a beneficiária indicada, bem como a condição de estrangeira da exequente, circunstância que justifica o pedido em caráter excepcional.
Dessa forma, considerando os princípios da razoabilidade e da efetividade da tutela jurisdicional, defiro, excepcionalmente, o pedido de expedição de alvará em nome de ASA VICTORIA MARTINI, filha da autora, para fins de levantamento do valor depositado neste cumprimento de sentença.
Expeça-se o alvará, conforme os dados bancários informados na petição de Id. 115571628.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:54
Determinado o arquivamento
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08/08/2025 11:54
Deferido o pedido de
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06/08/2025 07:38
Conclusos para decisão
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06/08/2025 01:15
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 08:23
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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29/07/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
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28/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:53
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 07:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:49
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 09:05
Decorrido prazo de FLORY LOUISE SONJA HASSELGREN em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Intimação
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer a execução do julgado. -
17/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:48
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:24
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:20
Recebidos os autos.
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09/12/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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09/12/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 06:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/09/2024 09:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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06/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:11
Recebidos os autos.
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06/09/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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06/09/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de FLORY LOUISE SONJA HASSELGREN em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/09/2024 09:30 Vara Única de Conde.
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17/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 07:17
Conclusos para despacho
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14/06/2024 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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