TJPB - 0801172-02.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:07
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 00:46
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0801172-02.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 114677198). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 16 de junho de 2025.
JUIZ(A) DE DIREITO -
17/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:04
Homologada a Transação
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16/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:10
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO RAMALHO DE LACERDA ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:28
Juntada de comunicações
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26/05/2025 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2025 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/05/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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26/05/2025 07:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CAMILA MORAIS ALVES em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 07:16
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:40
Juntada de Petição de carta
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04/04/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 07:35
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 07:30
Expedição de Carta.
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02/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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26/02/2025 10:43
Recebidos os autos.
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26/02/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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25/02/2025 19:18
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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