TJPB - 0801186-38.2023.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:47
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 00:47
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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17/08/2025 19:34
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 21:02
Conclusos para despacho
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14/08/2025 03:15
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 14/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 06:37
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:29
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 02:29
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801186-38.2023.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO -
14/06/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:28
Processo Desarquivado
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14/05/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:18
Determinado o arquivamento
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24/01/2025 06:47
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 23/01/2025 23:59.
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28/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:49
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:49
Juntada de Certidão de prevenção
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09/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:41
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:37
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 03/09/2024 23:59.
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31/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 06:31
Conclusos para despacho
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25/07/2024 01:00
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 04:22
Decorrido prazo de André Severino de Araujo Gambarra em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:10
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAUJO NETO em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 18:15
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:19
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO AMARO FELINTO - CPF: *37.***.*32-80 (AUTOR).
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19/09/2023 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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