TJPB - 0806049-40.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
01/07/2025 23:43
Decorrido prazo de SIDNEY SILVA SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:49
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2025 15:49
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2025 00:10
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Ação Penal.
Processo nº 0806049-40.2020.8.15.2003.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO.
Réu(s): SIDNEY SILVA SANTOS.
SENTENÇA Vistos, etc. 01.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por intermédio do seu representante legal, denunciou SIDNEY SILVA SANTOS. 02.
O parquet, mencionando "documentos anexos extraídos do PANDORA" que indicariam a morte do réu, pugnou pela decretação da extinção da punibilidade, conforme artigo 107, inciso I, do Código Penal (Num. 114372425).
Acontece que a promoção ministerial não veio acompanhada de nenhum documento. 03.
Todavia, consultando o PJe localizei o Inquérito Policial nº 0809732-49.2024.8.15.2002, em tramitação na 1ª Vara do Tribunal do Júri desta Comarca, instaurado exatamente para apurar as circunstâncias da morte do acusado desta ação penal, de onde extrai o Laudo de Exame Técnico Pericial em Local de Morte de Violenta (anexo), que positiva efetivamente o assassinato dele. 04.
Feito um brevíssimo relato, decido. 05.
O jus puniendi nada mais é que o direito-obrigação de o Estado impor a sanção penal ao infrator.
Todavia, esta prerrogativa – e também um dever – está limitada por determinadas causas previstas em lei que impedem o exercício do direito de punir estatal.
A morte do agente é uma destas causas, prevista no art. 107, I, do Código Penal. 06.
No caso presente o falecimento do(a)(s) réu(s) está demonstrado pelo Laudo de Exame Técnico Pericial em Local de Morte de Violenta, impondo-se, inarredavelmente, a extinção da punibilidade do acusado. 07.
DIANTE DO EXPOSTO, com esteio no art. 107, I, do Código Penal, declaro EXTINTA a pretensão punitiva estatal em relação a SIDNEY SILVA SANTOS, nos autos mencionados na epígrafe. 08.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, remeta-se o BI à SSDS/PB e, em seguida, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. 09.
P.
I.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
17/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:17
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
12/06/2025 00:55
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 09:42
Juntada de Petição de parecer
-
04/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 22:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:30
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2025 02:02
Decorrido prazo de EZEQUIEL ABRANTES DE ANDRADE JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:02
Decorrido prazo de WELLTON DE ARAUJO COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:47
Recebida a denúncia contra SIDNEY SILVA SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
17/03/2025 08:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/03/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
-
07/03/2025 13:53
Declarada incompetência
-
07/03/2025 13:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:50
Juntada de Petição de denúncia
-
20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
27/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:23
Juntada de Petição de cota
-
23/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
19/02/2024 11:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
22/01/2024 11:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:11
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:39
Juntada de Petição de cota
-
13/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 08:34
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 08:51
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2022 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:09
Juntada de Petição de cota
-
13/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:08
Processo Desarquivado
-
10/01/2022 12:51
Arquivado Provisoramente
-
06/01/2022 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 08:26
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2021 08:25
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 08:25
Juntada de Ofício
-
13/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:46
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2021 16:45
Juntada de Petição de cota
-
05/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 08:59
Processo Desarquivado
-
15/01/2021 11:54
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2021 11:24
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:17
Juntada de laudo pericial
-
30/11/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 14:42
Juntada de Petição de cota
-
20/11/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 03:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2020 20:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 18:31
Juntada de Petição de parecer
-
26/10/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 19:44
Apensado ao processo 0802620-68.2020.8.15.2002
-
22/10/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 02:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 19/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 20:11
Juntada de Petição de parecer
-
01/10/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2020 11:14
Declarada incompetência
-
18/09/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:37
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
10/09/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829168-83.2024.8.15.0000
Irenilda dos Santos Souza
Hipercard Banco Multiplo S.A
Advogado: Patricia Araujo Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 10:06
Processo nº 0800085-66.2025.8.15.0071
Maria de Fatima Silva de Andrade
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 13:31
Processo nº 0800875-89.2021.8.15.0071
Luis Gomes de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 20:37
Processo nº 0800875-89.2021.8.15.0071
Luis Gomes de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2021 16:10
Processo nº 0834072-46.2024.8.15.0001
Camila Macedo Medeiros
Urba 2 Loteamentos Spe LTDA
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 17:44