TJPB - 0000042-41.2012.8.15.0291
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSIVALDO BEZERRA DE ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 09:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000042-41.2012.8.15.0291 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: JOSIVALDO BEZERRA DE ANDRADE.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO NORDESTE em face da decisão que determinou a suspensão da execução por não localização de bens em nome do executado.
Em suma, alega ter recaído este juízo em erro omissão por não ter realizada a pesquisa INFOJUD.
Breve relatório.
DECIDO.
Imperioso destacar alguns conceitos sobre o recurso interposto pelo promovido/embargante, pois tal instrumento tem o condão de ESCLARECER o julgamento, com vistas a ELUCIDAR pontos OBSCUROS, CONTRADITÓRIOS ou OMISSOS do provimento judicial em si, com vistas a seus ELEMENTOS INTERNOS ENTRE SI (relatório, fundamentação e dispositivo).
Neste sentido, assim dispõe as hipóteses de cabimento o CPC no art. 1.022, rol, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Ademais, quanto ao conceito de OMISSÃO A SER SUPRIMIDA, assim dispõe os incisos do parágrafo único do mesmo dispositivo, verbis: Art. 1.022.Parágrafo único.
Considera-se OMISSA a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Dessa forma, em atenção às razões delineadas pela recorrente, percebe-se, na verdade, intentar rediscussão acerca do mérito enfrentado pela sentença, não se apresentando existente qualquer dos fundamentos legais para a oposição dos referidos embargos de declaração, conforme dispositivo legal acima colacionado, uma vez que a decisão recorrida se mostra devidamente fundamentada com relação aos motivos para suspensão da execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, CPC, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, haja vista carecer de fundamento legal, não havendo omissão, contradição ou obscuridade passíveis de serem sanados.
P.
R.
I.
Interposto recurso de Apelação, proceda-se nos termos do art. 1.010, §§, CPC, caso contrário, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito e intime-se o promovente para os fins do art. 523, caput, 1ª parte, CPC e, cumprida a diligência, intime-se a parte adversa para os fins da 2ª parte do mesmo dispositivo.
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:20
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/02/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:16
Conclusos para decisão
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11/02/2025 07:16
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/01/2025 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 02:12
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
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12/03/2024 08:31
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:19
Determinada diligência
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26/06/2023 11:36
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
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20/06/2023 04:12
Juntada de Alvará
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15/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:20
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2023 10:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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13/03/2023 08:19
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:19
Juntada de Certidão
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11/03/2023 00:17
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/01/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2022 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:00
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 24/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
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07/03/2022 10:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/02/2022 03:39
Decorrido prazo de JOSIVALDO BEZERRA DE ANDRADE em 07/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 17:50
Conclusos para despacho
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07/06/2021 17:49
Juntada de Certidão
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17/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:57
Conclusos para despacho
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23/02/2021 11:57
Juntada de Certidão
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26/01/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 08:52
Juntada de Carta precatória
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22/01/2021 08:31
Transitado em Julgado em 21/01/2021
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27/11/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 14:17
Julgado procedente o pedido
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23/09/2020 19:31
Conclusos para julgamento
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23/09/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 01:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 03:56
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 22/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 03:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 00:23
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 00:23
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 00:23
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 00:23
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 00:23
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
19/06/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 16:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
24/12/2018 09:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/12/2018 11:11
Processo migrado para o PJe
-
11/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2018 MIGRACAO P/PJE
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11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2018 NF 160/1
-
11/12/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 12/2018 13:00 TJEBOMS
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27/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2018 P000057180291 11:14:31 BANCO D
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29/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2018 P000057180291 12:23:28 BANCO D
-
23/03/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 23: 03/2017
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15/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 15: 03/2017
-
08/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 08: 11/2016
-
30/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 08/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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14/12/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 12/2015
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25/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 08/2015
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14/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 05/2015
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24/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 24: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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20/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 11/2014 COMARCA ABREU E LIMA - PE
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14/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2014
-
14/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2014
-
12/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2014 NF 72/14
-
30/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 04/2014
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18/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 17: 02/2014
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20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 11/2013
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10/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2013
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05/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2013
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05/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 05: 09/2013
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14/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2013 NF EXPEDIDA.
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14/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 05/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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23/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 01/2013 MANDADO
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21/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21112012
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03/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092012
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03/09/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 03092012
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23/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082012
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22/08/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
COTA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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