TJPB - 0808471-54.2021.8.15.2002
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:07
Juntada de Informações
-
01/09/2025 10:06
Juntada de Informações
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28/08/2025 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2025 11:06
Juntada de Guia de Execução Penal
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20/08/2025 10:46
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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01/08/2025 16:19
Juntada de Petição de cota
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo de VAMBERTO FERNANDES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:10
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/07/2025 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
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16/07/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de VAMBERTO FERNANDES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:49
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0808471-54.2021.8.15.2002; DECISÃO Na resposta à acusação (ID 109233593), a defesa traz o pedido de reconhecimento da prescrição, com base no artigo 109, IV do CP.
Analisando o processo, conclui-se que inexiste a ocorrência da prescrição dos autos, pois a denúncia foi oferecida em 06/06/2022 (ID 59413449), seu recebimento em 11/10/2022 (ID 64569888), portanto, no caso dos autos, a prescrição só seria alcançada em 11/10/2026 (artigo 109, V do CP).
Assim sendo sendo, o fato narrado não é atípico e não está extinta a punibilidade.
Os demais argumentos contidos na resposta à acusação constituem matéria probatória e deverão ser analisados após a instrução criminal, visto que não há lugar nesta fase processual para abordagem da prova até o momento incluída nos autos.
Ante o exposto, concluo que não há preliminar a ser acolhida ou vício a sanar, bem assim que não é o caso de absolvição sumária.
Dando continuidade a marcha processual, designo o dia 16 de julho de 2025 às 09:30 horas, para ter lugar a AUDIÊNCIA de instrução, por meio da plataforma digital ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/my/varacrimnal6jp, em face da tramitação deste processo na forma do “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução CNJ n. 345.
QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): Desta decisão e da audiência agendada, intime o Ministério Público, a douta Defesa e o(a)(s) acusado(a)(s), bem como eventuais vítimas e testemunhas arroladas.
Diligências: 1.
Mantenha contato com o(a) acusado(a)(s), Advogados, testemunhas e declarantes, por contatos telefônicos existentes nos autos, para obtenção dos seus e-mails e, caso, inexistentes, intime, por meio eletrônico ou por telefone, a parte que arrolou para que, em 03 três dias, indique o e-mail ou telefone da testemunha arrolada, a fim de possibilitar e ajustar a melhor forma de suas oitivas; 2.
Certifique nos autos, os e-mails e telefones de todos que participarão da audiência por videoconferência, disponibilizando-se o link de acesso ao ato a todos os participantes por e-mail e/ou por via WhatsApp. 3.
Os atos de comunicação necessários para a realização da audiência devem ser cumpridos com antecedência mínima de 10 dias e, preferencialmente, por meios idôneos eletrônicos/telefônicos, sem prejuízo da prática do ato por oficial de Justiça, caso sejam frustadas as tentativas anteriores; 4.
Em sendo o caso, estando o réu preso, intime-o e requisite-o, por mandado judicial, via malote digital, endereçado ao local onde se encontra recolhido; bem como, comunique ao Diretor do respectivo estabelecimento prisional, o dia, a hora e o link de acesso à reunião, solicitando as diligências necessárias quanto à disponibilidade de sala específica, devidamente equipada para a oitiva do réu.
Quando da expedição das intimações, a escrivania deve informar que: 1.
O ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com link de acesso para o ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso, bem como orientar a instalar o aplicativo nos dias anteriores ao da audiência (evitar memória cheia do celular ou indisponibilidade de internet) e a conceder todas as permissões exigidas pelo aplicativo (especialmente acesso à câmera e microfone); 2.
Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade e foto; 3.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP; 4.
Qualquer pedido de adiamento deverá ser informado antes do início da assentada, por simples petição, justificada na impossibilidade técnica ou instrumental de participação.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
17/06/2025 23:29
Juntada de Petição de cota
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17/06/2025 09:19
Juntada de Informações
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17/06/2025 09:05
Juntada de Informações
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17/06/2025 08:56
Juntada de Ofício
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17/06/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2025 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
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12/05/2025 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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11/05/2025 12:14
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/05/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 21:18
Decorrido prazo de Comando Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:24
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:55
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:17
Determinada diligência
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25/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 06:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/02/2025 01:04
Decorrido prazo de VAMBERTO FERNANDES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de VAMBERTO FERNANDES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/02/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:51
Juntada de Petição de cota
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07/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 05:14
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 11:22
Outras Decisões
-
17/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 29/11/2024 09:20 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
14/10/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 10:37
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
08/10/2024 10:37
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
08/10/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2024 09:20 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
04/10/2024 12:27
Outras Decisões
-
04/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 03/10/2024 08:30 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
03/10/2024 08:18
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/10/2024 08:18
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
24/09/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/09/2024 08:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/09/2024 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2024 08:30 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
15/04/2024 07:40
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
15/04/2024 07:40
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
29/09/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 00:24
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 26/04/2024 08:40 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
18/08/2023 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/08/2023 11:20 Juizado Especial Criminal da Capital.
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11/07/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MEDEIROS GUIMARAES em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:12
Juntada de Petição de cota
-
09/03/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 23:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/08/2023 11:20 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
11/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 19:45
Juntada de Petição de denúncia
-
10/05/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:14
Outras Decisões
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04/05/2022 13:01
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 13:00
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2022 08:00 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
26/04/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 11:01
Juntada de diligência
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13/04/2022 08:50
Juntada de Petição de cota
-
08/04/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:37
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2022 08:00 Juizado Especial Criminal da Capital.
-
02/06/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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