TJPB - 0800720-65.2023.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:31
Juntada de Alvará
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09/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:50
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800720-65.2023.8.15.0411 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Bancários] SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em razão da decisão proferida em ID: 107267530.
O promovido apresentou pagamento voluntário e a parte requerente concordou com os cálculos.
Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.
DA FUNDAMENTAÇÃO Bem analisando o caso dos autos, vejo que a parte executada comprovou o pagamento do valor exequendo, tendo o exequente concordado com tal valor, dando quitação da obrigação.
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação exequenda, deve ser extinta a execução.
Desta forma, tenho como devidamente satisfeita a obrigação exequenda e, nesta esteira, vejo ser caso de extinção deste feito, após o levantamento pelos titulares das verbas depositadas.
DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, DETERMINO a expedição de Alvará Judicial na forma requerida e EXTINGO o presente cumprimento de sentença por cumprimento integral da execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Em não sendo interposto recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o feito, com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, na forma e sob as cautelas do art. 272 do CPC, desta Sentença.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE o dispositivo desta Sentença de acordo com o disposto no art. 205, § 3o , do CPC.
Cumpra-se Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 11:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:17
Recebidos os autos.
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07/11/2023 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Alhandra - TJPB
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03/10/2023 07:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIO DOS ANJOS LIMA ALEXANDRINO - CPF: *65.***.*41-23 (AUTOR).
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29/09/2023 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 17:20
Conclusos para decisão
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29/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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