TJPB - 0810204-91.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0810204-91.2017.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE IRAN LEITE Advogados do(a) AUTOR: ABELARDO JUREMA NETO - PB10046, FLAVIO AUGUSTO PEREIRA - PB9272, FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 REU: EDWARDS LIFESCIENCES COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS LTDA., POTENGY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA Advogados do(a) REU: ANA SYLVIA BATISTA COELHO ALVES - RJ148391, MAIRA RUDOLPH LINS DE MELLO - RJ205735, MARCOS VELASCO FIGUEIREDO - RJ61424, RONALDO LOPES STOFFEL - RJ199704 Advogado do(a) REU: PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO - PB12479 DESPACHO
Vistos.
Antes de qualquer providência, atentando ao contraditório, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação dos herdeiros do autor, formulado no ID 112724174.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
17/06/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
-
25/06/2024 07:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de POTENGY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de EDWARDS LIFESCIENCES COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS LTDA. em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:22
Decorrido prazo de POTENGY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:22
Decorrido prazo de EDWARDS LIFESCIENCES COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:03
Outras Decisões
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15/08/2023 00:02
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
-
03/08/2022 10:49
Conclusos para decisão
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11/05/2022 07:09
Decorrido prazo de POTENGY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 07:09
Decorrido prazo de EDWARDS LIFESCIENCES COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS LTDA. em 10/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 10:40
Conclusos para despacho
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28/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 08:11
Conclusos para despacho
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30/10/2020 00:49
Decorrido prazo de JOSE IRAN LEITE em 29/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2019 13:10
Conclusos para despacho
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20/11/2019 01:18
Decorrido prazo de POTENGY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 01:18
Decorrido prazo de EDWARDS LIFESCIENCES COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS LTDA. em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 01:17
Decorrido prazo de JOSE IRAN LEITE em 19/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 17:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 16:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/09/2018 01:22
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 14/09/2018 23:59:59.
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13/08/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2018 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2018 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/03/2018 11:04
Audiência conciliação realizada para 01/03/2018 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
28/02/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2017 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 07:59
Audiência conciliação designada para 01/03/2018 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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22/11/2017 16:50
Recebidos os autos.
-
22/11/2017 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
22/11/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/11/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 06:07
Distribuído por sorteio
-
20/11/2017 06:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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