TJPB - 0804844-46.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 04:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 04:21
Decorrido prazo de ZIRLANGIO CORREIA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:19
Publicado Mandado em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 20:21
Determinado o Arquivamento
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11/07/2025 20:21
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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10/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
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09/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:12
Publicado Mandado em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Autos nº 0804844-46.2025.8.15.0371 Autuado: ZIRLANGIO CORREIA DA SILVA DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado em desfavor do autuado acima nominado, já apreciado pelo Juízo Plantonista.
Até a presente data não há inquérito policial associado a este auto, consoante informações do sistema.
Desta forma, intime-se a Autoridade Policial para que informe, no prazo de 05 dias, sobre a instauração do referido IPL, bem como proceda à sua associação a este auto de prisão em flagrante.
Ciência ao Ministério Público para os fins do disposto no art. 129, VII, da CR/88.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
01/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:37
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 15:49
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Autos nº 0804844-46.2025.8.15.0371 Autuado: ZIRLANGIO CORREIA DA SILVA DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado em desfavor do autuado acima nominado, já apreciado pelo Juízo Plantonista.
Até a presente data não há inquérito policial associado a este auto, consoante informações do sistema.
Desta forma, intime-se a Autoridade Policial para que informe, no prazo de 05 dias, sobre a instauração do referido IPL, bem como proceda à sua associação a este auto de prisão em flagrante.
Ciência ao Ministério Público para os fins do disposto no art. 129, VII, da CR/88.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
17/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:46
Determinada diligência
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14/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:52
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:10
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 16:22
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 04/06/2025 15:30 NUPLAN - Grupo 5.
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04/06/2025 16:22
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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04/06/2025 16:22
Concedida a Liberdade provisória de ZIRLANGIO CORREIA DA SILVA - CPF: *63.***.*11-11 (FLAGRANTEADO).
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04/06/2025 15:54
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 14:49
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 04/06/2025 15:30 NUPLAN - Grupo 5.
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04/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:48
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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04/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 13:46
Juntada de Informações
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04/06/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:12
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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04/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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04/06/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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