TJPB - 0800194-55.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:46
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800194-55.2025.8.15.0241 Polo Ativo: MARLENE LEOPOLDINO VITAL Polo Passivo: ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A e outros EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u) - Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (ou trinta, se Defensoria Pública), especificar as eventuais provas que deseja produzir em sede de instrução, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão da faculdade e de julgamento antecipado do mérito, devendo, EM CASO DE PROVA TESTEMUNHAL, APRESENTAR(EM) NESSE MESMO PRAZO O ROL DE TESTEMUNHAS COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA PARA FINS DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Monteiro-PB, 22 de agosto de 2025.
ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
22/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:22
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 23:22
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 02:10
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800194-55.2025.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Seguro, Práticas Abusivas, Dever de Informação, Cartão de Crédito] Polo Ativo: MARLENE LEOPOLDINO VITAL Polo Passivo: ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A e outros EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, certifico e dou fé, que nesta data, expedi intimação à(o) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado: REBEKKA GIULIANNE AMARAL DE SANTANA SILVA, OAB: PB31257, Endereço: desconhecido, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN,conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias (arts. 350, 351 e 437, caput e §1°, todos do CPC), observada a dobra legal, se atuante a Defensoria, sob pena de preclusão.
Monteiro-PB, 14 de junho de 2025.
ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
14/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2025 17:09
Outras Decisões
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06/02/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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