TJPB - 0806854-45.2019.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:01
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:45
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0806854-45.2019.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados pelo advogado exequente face à decisão de ID 106660588, sob o argumento de que fora omissa quanto ao pedido de exibição do comprovante de pagamento do imposto de renda retido da RPV paga nos autos. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
No caso dos autos, percebo que a irresignação do embargante merece acolhida. É que a petição de ID 100219291 postulou pela comprovação do recolhimento do imposto de renda em seu favor, retido pelo Município executado, ao passo que a decisão de ID 106660588 apenas rejeitou o pedido sob o fundamento sucinto de que é obrigação do ente pagador a retenção.
Especificamente, não se questionou a retenção, mas somente se requereu a comprovação do recolhimento do imposto, com o fim de fazer prova de pagamento quando da declaração de rendimentos pelo credor.
Portanto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para acolher o pedido do credor e determinar a intimação do ente pagador para, em dez dias, demonstrar nos autos o recolhimento do imposto de renda retido da RPV paga nos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
17/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:22
Determinada diligência
-
17/06/2025 07:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:31
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 11:18
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 04:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 07:00
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 07:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:27
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:35
Determinada diligência
-
26/02/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:04
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:47
Determinado o arquivamento
-
26/01/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2024 10:30
Juntada de Alvará
-
25/01/2024 10:30
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:03
Determinada diligência
-
17/01/2024 13:03
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:36
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:56
Juntada de RPV
-
04/10/2023 07:42
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2023 07:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 07:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2023 07:42
Deferido o pedido de
-
24/07/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 04:09
Juntada de RPV
-
17/07/2023 09:03
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
11/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:40
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:35
Determinado o arquivamento
-
18/05/2023 15:35
Expedido alvará de levantamento
-
18/05/2023 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/05/2023 15:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
08/05/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:29
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
-
11/04/2023 10:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/04/2023 07:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2023 07:22
Determinada diligência
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11/04/2023 07:22
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
10/04/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:29
Determinada diligência
-
08/03/2023 07:29
Outras Decisões
-
06/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 06:57
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 16:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/12/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:37
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 23:31
Recebidos os autos
-
08/12/2022 23:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/12/2020 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2020 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2020 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 20:34
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2020 01:13
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/10/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 19:51
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2020 01:28
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 13:53
Julgada procedente a impugnação à execução de
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10/02/2020 08:10
Conclusos para despacho
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10/02/2020 08:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/02/2020 08:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/02/2020 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATOS em 05/02/2020 23:59:59.
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17/12/2019 09:59
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 16/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2019 15:41
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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11/10/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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