TJPB - 0806147-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 02:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0806147-26.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, concordando com os valores apresentados pelo autor. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, concordando com os valores apresentados pelo autor.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 103187351.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 105028658), com a devida expedição dos Ofícios Requisitórios (PRECATÓRIO) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 28.924,55 (vinte e oito mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e (RPV) em referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 5.784,91 (cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Em tempo, defiro o pedido de destacamento do crédito dos referidos honorários advocatícios contratuais, em relação a parte promovente, no importe de 30% (trinta por cento) do crédito principal, consoante contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 68947360), quando da expedição do Ofício Requisitório (Precatório).
Decorrido o prazo e sem interposição de recurso, expeçam-se o Ofício Requisitório (PRECATÓRIO e RPV), ao referente ao crédito principal e honorários sucumbenciais.
Por fim, restou prejudicada a análise do pedido de fixação dos honorários sucumbenciais, posto que não houve condenação em honorários sucumbenciais, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos da Sentença exequenda (ID 88276592e ID 88476863), nem a presença de impugnação a execução do julgado (Tema 1.190 - STJ).
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2024 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 04:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:05
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES DA COSTA em 24/04/2024 23:59.
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29/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:11
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:11
Juntada de Certidão de prevenção
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30/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2023 00:52
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES DA COSTA em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
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24/06/2023 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2023 11:09
Juntada de Decisão
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13/06/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/06/2023 08:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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13/06/2023 05:13
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 12/06/2023 23:59.
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11/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 22:14
Juntada de Decisão
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06/05/2023 22:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2023 08:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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06/05/2023 22:10
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 10:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/02/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 17:44
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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