TJPB - 0820528-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0831406-86.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EMILY DA SILVA GONZAGA, DANIEL DA SILVA GONZAGA REU: LUX BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHOSTELEFONICOS LTDA, IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHO TELEFONICO LTDA, MARIA EDUARDA MEDEIROS BARBOSA DE BRITO, IZABELLA CRISTINA CAVALCANTI GOMES Advogado: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA OAB: PB15235 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias úteis apresentar novos meios de citação das promovidas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 18 de agosto de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
18/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0820528-68.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS RÉU: REU: CARTOES, MILHAS E VIAGENS TREINAMENTOS LTDA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 7 de julho de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 15:49
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820528-68.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS - PB6457-B REU: CARTOES, MILHAS E VIAGENS TREINAMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
16/06/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/06/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 05:27
Publicado Expediente em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/04/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836722-66.2024.8.15.0001
Uniao Campinense das Equipes Sociais
Sociedade de Amigos do Bairro do Catole
Advogado: Moises Tavares de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 19:21
Processo nº 0801810-07.2025.8.15.0131
Maria de Fatima Veloso da Silva
Francisco das Chagas Veloso Silva
Advogado: Jean Michel Dantas Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 09:35
Processo nº 0800684-02.2025.8.15.0751
Cidilene Alves de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 18:30
Processo nº 0806147-26.2023.8.15.2001
Sergio Fernandes da Costa
Paraiba Previdencia
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2023 09:35
Processo nº 0812908-05.2025.8.15.2001
Severino Alves de Brito
Banco Agibank S/A
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 11:02