TJPB - 0805267-85.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805267-85.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Aposentadoria] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA FRANCISCA DE MOURA OLIVEIRA Endereço: R BERNADINO DE FREITAS, 539, Casa, Alto da Bela Vista, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) AUTOR: DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA LIMA - PB21042 PARTE PROMOVIDA: Nome: PARAIBA PREVIDENCIA Endereço: R BENJAMIN CONSTANT, 103, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-003 DECISÃO
Vistos. 1.Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente, arquivem-se os autos, considerando que o silêncio da demandante importa em tácito cumprimento das obrigações em que foi condenada a parte demandada. 3.
Promovido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual no sistema PJe para “cumprimento de sentença da Fazenda Pública”. 4.
INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, NCPC).
Certifique-se o (des) atendimento ao prazo, vindo-me conclusos em seguida. 5.
Se a Fazenda Pública intimada não apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, retorno dos autos conclusos para homologação. 6.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte autora em 15 dias, fazendo-me conclusos os autos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 23.361,60 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:22
Determinada diligência
-
31/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 21:04
Recebidos os autos
-
30/08/2025 21:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2024 10:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE MOURA OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 05:55
Conclusos para julgamento
-
18/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 21:21
Determinada diligência
-
19/12/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856813-94.2024.8.15.2001
Joao Victor de Lima Rodrigues
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Erickisson de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 10:41
Processo nº 0856813-94.2024.8.15.2001
Antonio Antonier de Lima
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 11:02
Processo nº 0804103-06.2025.8.15.0371
Maria de Fatima da Silva SA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kaline Andrade Alves da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 11:37
Processo nº 0801869-29.2024.8.15.0131
Lecca Credito, Financiamento e Investime...
Geraldo Lima Batista
Advogado: Otacilio Guilherme Soares Vieira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 11:06
Processo nº 0801869-29.2024.8.15.0131
Geraldo Lima Batista
Lecca Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 19:36