TJPB - 0801396-89.2023.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:08
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 21/08/2025 23:59.
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17/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 17:00
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801396-89.2023.8.15.0321 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Assim sendo: 1)Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada. 2)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 3)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais.
Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
17/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:12
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 01:59
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 01:59
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 01:59
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:29
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:29
Juntada de Certidão de prevenção
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09/01/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/10/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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10/10/2024 08:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:11
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 21:45
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 05:49
Conclusos para despacho
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07/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/03/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2023 14:29
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2023 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *96.***.*51-00 (AUTOR).
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27/10/2023 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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