TJPB - 0809705-35.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0809705-35.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Keisanny Reinaldo de Luna Freire(*39.***.*15-84); EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARARAS(03.***.***/0001-32); RAYLA registrado(a) civilmente como RAYLA LUNA FREIRE DOS SANTOS(*60.***.*39-67); Polo passivo: CICERO MARCELO LOURO LEITE(*89.***.*23-49); SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 485, VIII, CPC/2015 – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, quando o autor desiste da ação.
Vistos etc.
Sem relatório face ao permissivo legal (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de desistência da ação (ID. 114462127), direito subjetivo da parte que pode ser exercido até antes do julgamento do mérito.
Diante do exposto, nos termos dos art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de sentença homologatória de desistência, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
17/06/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:37
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 17/07/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 22:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2025 07:17
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 06:53
Expedição de Carta.
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26/02/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 06:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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