TJPB - 0802145-67.2021.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 19:14
Juntada de comunicações
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10/07/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de HELI VENANCIO DE LUNA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:56
Juntada de comunicações
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18/06/2025 08:36
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0802145-67.2021.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
O feito cuida de execução de título extrajudicial que tenciona o cumprimento de obrigações condominiais.
A parte executada opôs embargos à execução, que foram rejeitados, cf. id. 43749117, dando-se seguimento à execução.
A partir desse momento, a parte executada formulou proposta de acordo, que foi rejeitada, e, subsidiariamente, efetuou depósito inicial de 30% (trinta por cento), cf. previsto no art. 916 do CPC.
Realizou diversos pagamento, entretanto manteve-se inerte quanto à rejeição da proposta e às ordens do juízo.
Até a data de 26/10/2021, cf. id. 50452988, todos os depósitos efetuados realizaram a quantia de R$ 6.612,03 (seis mil, seiscentos e doze reais e três centavos).
Expediu-se alvará em favor da exequente.
Após imbróglio acerca da representação processual da parte executada, bem acerca de eventual nulidade, o feito teve seu curso retomado, sem maiores alterações significativas, cf. id. 52587617.
Valores levantados, cf. id. 52753068.
Após ordem online de bloqueio de ativos retornar frustrada, a parte exequente requereu a penhora do imóvel obejto da dívida em questão, que foi deferida, cf. id. 58480006.
Quando da marcação da data da hasta pública, o executado compareceu aos autos e formulou requerimento de nova audiência de conciliação, vindo a apresentar os valores que entendeu como corretos, de R$ 16.450,47.
A executada frustrou a realização da audiência, não comparecendo no dia e hora designados, vindo a afirmar, posteriormente, que não compareceu por ausência de intimação.
O imóvel foi arrematado, cf. id. 70778623.
Entretanto, cf.
Decisão de id. 75818810, foi reconhecida a remição da dívida e anulada a arrematação, diante do seu pagamento pelo executado.
Devolveu-se ao arrematante o valor de R$ 350.700,00 (trezentos e cinquenta mil e setecentos reais), cf. id. 81336907.
Posteriormente, cf. id. 82624097, determinou-se a remessa dos cálculos à contadoria do juízo.
A parte exequente levantou a incontroversa quantia de R$ 14.067,58 (quatorze mil, sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), cf. id. 86033614.
Os cálculos definitivos foram apresentados em id. 102353444, indicando o valor pago a maior, pelo executado, de R$ 7.743,45.
Intimado o condomínio exequente a realizar a devolução do valor pago a maior, quedou-se inerte.
Posteriormente, entretanto, verificou-se que havia saldo em conta judicial e, diante disso, exepediu-se alvará à parte executada, do valor a maior supra, cf. id. 82001907.
Após juntada de extrato da conta judicial vinculada ao feito, percebe-se remanescer o valor de R$ 3.703,45. É o relatório.
Decido.
O valor remanescente é oriundo da soma dos valores pagos pela executada no curso do feito, cf. consignado pela Contadoria do Juízo, no total de R$ 30.467,73 (trinta mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos) em contraposição aos valores levantados durante seu curso, bem como pagos a maior e, principalmente, às correções já realizadas pela Contadoria.
O primeiro alvará levantado pela exequente perfez o valor de 6.612,03 (seis mil, seiscentos e doze reais e três centavos), cf. id. 52753068.
O segundo foi levantado no id. 86033614, no valor total de R$ 14.067,58 (quatorze mil, sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Totalizou-se, assim, o valor desatualizado de R$ 20.679,61 (vinte mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos).
Ocorre que, após o pagamento e levantamento dos valores incontroversos, a parte exequente não mais foi beneficiária de qualquer expedição, justamente, como demonstrou a contadoria, da diferença da correção monetária, cf. id.102353444, até 24/03/2023.
Desse modo, em favor da parte exequente, restou saldo residual na conta do juízo.
Também como consignado pela Contadoria, sem impugnação das partes, o valor total da obrigação, desatualizada, no início, era de R$ 18.941,42 (dezoito mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Como a parte executada, na realidade, depositou a maior a diferença de R$ 7.743,45 (sete mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), o valor remanescente pertence INTEGRALMENTE à parte EXEQUENTE, devendo ser levantado.
Ou seja, a parte executada, por sua vez, pagou mais que o devido, valor já devolvido, e falta à exequente o levantamento do restante da obrigação, ainda não levantado e já devidamente atualizado.
Consigno, assim, que os valores foram atualizados pela contadoria, inclusive o último remanescente de R$ 16.172,55 (dezesseis mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), até 24/03/2023.
Como houve a expedição dos incontroversos, com os cálculos, cessa-se a celeuma.
Já devolvido o montante ao executado, neste momento deve-se liberar os valores restantes da parte exequente.
Faz jus, portanto, a parte EXEQUENTE ao levantamento do montante remanescente de R$ 3.703,45 (três mil setecentos e três reais e quarenta e cinco centavos).
Entendo como integralmente satisfeita a obrigação contida nos autos, pelo pagamento.
O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II, do CPC.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte EXEQUENTE, nos seguintes parâmetros. 1.
Conforme id. 113760140, o valor total contido em conta judicial é de R$ 3.703,45 (três mil setecentos e três reais e quarenta e cinco centavos). 2.
No fundamento da sentença já foi reconhecido que tal valor decorre da diferença não levantada pela exequente. 3.
Assim, EXPEÇA-SE alvará do valor total da conta judicial de nº 961606720, vinculada a este feito, em favor da parte EXEQUENTE.
Sem maiores solendidades.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
13/06/2025 11:46
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 20:48
Juntada de Ofício
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19/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:12
Juntada de Alvará
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15/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de HELI VENANCIO DE LUNA em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/10/2024 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:01
Decorrido prazo de HELI VENANCIO DE LUNA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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15/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 07:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2024 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:50
Juntada de Alvará
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20/02/2024 18:42
Expedido alvará de levantamento
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15/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:13
Juntada de comunicações
-
09/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:38
Juntada de Ofício
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02/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo de HELI VENANCIO DE LUNA em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:46
Expedido alvará de levantamento
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/11/2023 01:14
Decorrido prazo de 1º Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha LIma em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/11/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 11:11
Juntada de Ofício
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de 1 TABELIONATO DE NOTAS E UNICO OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS E DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 20:37
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:57
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 15:56
Juntada de Alvará
-
27/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:25
Decorrido prazo de MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:00
Decorrido prazo de HELI VENANCIO DE LUNA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:36
Outras Decisões
-
26/06/2023 14:35
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 02:20
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 22/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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18/05/2023 19:24
Determinada a redistribuição dos autos
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18/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:55
Juntada de Petição de memoriais
-
25/04/2023 03:47
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2023 12:05
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 17:25
Juntada de Petição de informação
-
31/03/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:48
Declarada suspeição por MAX NUNES DE FRANCA
-
24/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:19
Juntada de Informações
-
22/03/2023 20:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2023 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2023 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/02/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:32
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:43
Decorrido prazo de CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2023 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
26/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 21:08
Juntada de comunicações
-
23/01/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 20:01
Juntada de comunicações
-
18/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 20:14
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
05/01/2023 20:14
Deferido o pedido de
-
11/11/2022 19:35
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/11/2022 12:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
02/11/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/11/2022 12:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
17/10/2022 15:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 17/10/2022 08:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
30/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/10/2022 08:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
23/06/2022 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:30
Deferido o pedido de
-
13/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:54
Não conhecido o recurso de HELI VENANCIO DE LUNA - CPF: *75.***.*78-53 (EXECUTADO)
-
07/02/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2022 02:23
Decorrido prazo de HELI VENANCIO DE LUNA em 26/01/2022 23:59:59.
-
08/01/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 21:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 08:57
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:03
Indeferido o pedido de HELI VENANCIO DE LUNA - CPF: *75.***.*78-53 (EXECUTADO)
-
13/12/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 02:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:47
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2021 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:25
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:28
Expedido alvará de levantamento
-
05/10/2021 16:28
Outras Decisões
-
28/09/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 00:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 03:21
Decorrido prazo de HELI VENANCIO DE LUNA em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 23:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:42
Pedido não conhecido
-
17/05/2021 12:40
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:45
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 11:22
Audiência 06/05/2021 08:00 realizada para 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande #Não preenchido#.
-
06/05/2021 11:22
Audiência inicial conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2021 08:00:00 3 JEC.
-
05/05/2021 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:54
Audiência 06/05/2021 08:00 designada para 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande #Não preenchido#.
-
12/03/2021 14:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/03/2021 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2021 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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