TJPB - 0813948-56.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 23:36
Baixa Definitiva
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27/07/2025 23:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/07/2025 23:36
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 22:21
Sentença confirmada
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03/07/2025 22:21
Voto do relator proferido
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03/07/2025 22:21
Conhecido o recurso de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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03/07/2025 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2025 00:23
Publicado Intimação de Pauta em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª Sessão de Julgamento, por videoconferência.(Inscrições para sustentações orais no email [email protected] até 24 hs antes do início da sessão) - Quinta-feira, 03/07/2025 09:00:00, da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 03 de Julho de 2025, às 09h00 . -
17/06/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/06/2025 00:00
Intimação
0813948-56.2024.8.15.2001 RECORRENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA RECORRIDO: THIAGO ANTONIO ALMEIDA COSTAREPRESENTANTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Vistos etc, Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão Presencial (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
Por sua vez, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba autoriza e regulamenta a apreciação do recurso por meio de Sessões Virtuais de Julgamento, inclusive nas Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B).
Estabelece que: Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.
Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no RITJPB para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma, defiro o pedido: Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual, para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou não tendo havido a observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito - Relator -
16/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:25
Outras Decisões
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14/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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31/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 08:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO ALMEIDA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/04/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:07
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO ALMEIDA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2024 09:15
Determinada diligência
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06/09/2024 09:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:21
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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