TJPB - 0828849-92.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/07/2025 04:52
Decorrido prazo de DARIO VAZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:52
Decorrido prazo de DARIO VAZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 01:32
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0828849-92.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por DARIO VAZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO, com pedido de tutela de urgência, em face de RITA ÂNGELA DE ALENCAR LUNA, objetivando a suspensão dos efeitos do mandado de despejo expedido nos autos da Ação de Despejo n.º 0839356-20.2022.8.15.2001.
Alegou o embargante que exerce posse direta, mansa e pacífica sobre o imóvel localizado no Edifício Enseada de Manaíra, apartamento 1101, desde o término de sua união estável com a Sra.
Joelma, filha da ocupante originária.
Afirmou que não é parte na ação de despejo e que sua permanência decorre de ocupação legítima, razão pela qual requereu tutela provisória para suspensão da ordem de desocupação. É o relatório.
Decido.
O embargante não possui vínculo contratual com a parte locadora (embargada), tampouco demonstra origem autônoma da posse, pois sua ocupação do imóvel decorreu de relação pessoal com a filha da ré da ação de despejo.
Sua permanência no imóvel, portanto, configura posse de natureza precária, derivada de mera tolerância ou permissão, sem respaldo em contrato, escritura ou qualquer título que lhe confira proteção possessória contra a legítima proprietária ou locadora.
No tema, veja-se a jurisprudência: “A posse do embargante, oriunda de tolerância ou decorrente de relação pessoal com ocupante anterior, é precária e não se sobrepõe ao direito do proprietário ou locador de reaver o bem.” (TJSP, Apelação Cível 1003185-23.2020.8.26.0564, Rel.
Des.
Maria Lúcia Pizzotti, j. 05/08/2021)”.
Assim, ausente a demonstração inequívoca da qualidade de terceiro legítimo e da posse com autonomia e boa-fé, não se vislumbra a presença da probabilidade do direito, requisito indispensável à concessão da medida liminar.
Ademais, o despejo coercitivo já foi determinado em ação de despejo, sendo inviável sua suspensão em razão do ocupante, ora embargante.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado nos presentes embargos de terceiro.
INTIME-SE a parte embargante desta decisão.
Cite-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Cumpra-se com gratuidade.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
15/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 10:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/06/2025 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 07:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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