TJPB - 0825853-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:31
Juntada de Informações
-
29/08/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:45
Publicado Mandado em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0825853-24.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: MONITÓRIA (40) - ASSUNTO: [Espécies de Contratos] PROMOVENTE(S): Nome: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AV MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 420, Unimed, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140 PROMOVIDO(S): Nome: MAYARA MARTINS MOREIRA Endereço: R CARLOS GALHARDO, 134, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-740 MANDADO DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO (MONITÓRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, CITE o(a) Nome: MAYARA MARTINS MOREIRA Endereço: R CARLOS GALHARDO, 134, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-740 para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância abaixo mencionada ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em (5%) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Valor: R$ 794,18 (setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) JOÃO PESSOA-PB, 13 de junho de 2025 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050917055883200000105395984 Ata 2024 registrada Documento de Comprovação 25050917055941300000105396004 CORREAÇÃO MONETÁRIA MAYARA MARTINS MOREIRA Documento de Comprovação 25050917060419700000105396005 doc. 01 - Procuração Documento de Comprovação 25050917060471700000105396002 estatuto_social_unimedjp Documento de Comprovação 25050917060553100000105396001 FATURA Documento de Comprovação 25050917060623000000105395995 PROPOSTA MAYARA MARTINS MOREIRA Documento de Comprovação 25050917060736400000105395992 Substabelecimento_Unimed_assinado Documento de Comprovação 25050917061100000000105395987 UNIVIDA BÁSICO PLUS I - 2013 (415.843-99.1) Documento de Comprovação 25050917061165300000105395988 Despacho Despacho 25052015041155600000105707689 Expediente Expediente 25052015041200900000105979832 Petição Petição 25052117125201600000106064349 doc. 01 Documento de Comprovação 25052117125276000000106064351 doc. 02 Documento de Comprovação 25052117125331400000106064352 Guia Custas - Citação Documento de Comprovação 25052117125383400000106064354 Guia Custas - Iniciais Documento de Comprovação 25052117125438700000106064355 Despacho Despacho 25052709503983900000106230637 . -
13/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:50
Determinada diligência
-
27/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0001-77).
-
20/05/2025 15:04
Determinada diligência
-
20/05/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803317-46.2024.8.15.0031
Maria Cicera Bertulino da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 16:21
Processo nº 0802253-50.2024.8.15.0241
Lucimeire Maria Leite
Antonio Ferreira Leite
Advogado: Jose Nildo Pedro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 15:39
Processo nº 0802617-70.2024.8.15.0031
Maria da Luz da Silva Mogeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 15:37
Processo nº 0804469-32.2024.8.15.0031
Terezinha Miguel da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 15:12
Processo nº 0809471-39.2025.8.15.0001
Mario Francisco dos Santos Silva
Rayane Jamille dos Santos Limeria
Advogado: Mattheus Silva Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 21:25