TJPB - 0809471-39.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:31
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alimentos] AUTOR: MARIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA REU: RAYANE JAMILLE DOS SANTOS LIMERIA PROCESSO Nº: 0809471-39.2025.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam da sentença anterior.
Advogado: MATTHEUS SILVA LIRA OAB: PB24170 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 4 de setembro de 2025.
EINSTEIN ARAUJO DOS SANTOS Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
04/09/2025 16:24
Juntada de Petição de cota
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04/09/2025 13:41
Mandado devolvido para redistribuição
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04/09/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:56
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:27
Homologada a Transação
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28/08/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:42
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 21/08/2025 09:00 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
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19/08/2025 22:26
Recebidos os autos.
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19/08/2025 22:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
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06/08/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/06/2025 01:48
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:00
Juntada de Petição de cota
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 3º andar, Estação Velha, Campina Grande-PB CEP 58.410-050, Fone: (0**83) 3310-2452, Fax: (0**83) 3310-2444, E-mail: [email protected] Proc.: 0809471-39.2025.8.15.0001 [Alimentos] AUTOR: MARIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA PROMOVIDAS: M.
J.
D.
S.
L., nascida em 24.05.2021, representada por sua genitora, Sra.
RAYANE JAMILLE DOS SANTOS LIMERIA DECISÃO Vistos, etc.
Acolho as emendas apresentadas pela parte autora, cujas razões passam a integrar a peça vestibular.
Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos, intentada por MARIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA contra M.
J.
D.
S.
L., menor, representada por sua genitora, Sra.
RAYANE JAMILLE DOS SANTOS LIMERIA, todos qualificados nos autos.
Consta da petição inicial, em síntese, que: a) o autor é pai da promovida; b) o requerente tem mais dois filhos, e aufere renda mensal de R$ 1.210,89 (mil e duzentos e dez reais e oitenta e nove centavos); c) em nenhum momento o autor quis fugir de suas responsabilidades de pai, tendo ofertado pensão alimentícia, no entanto, foi recusada pela genitora da menor.
Em sede de Tutela de Urgência, o autor ofertou alimentos provisórios no importe de 10% (dez por cento) do salário mínimo.
Foram juntados documentos (ID 109389433-109389435). É o breve relato.
Decido.
Depreende-se da peça vestibular que o autor se dispôs a arcar com o pagamento de pensão alimentícia no valor de 10% (dez por cento) do salário-mínimo.
Como é cediço, o dever de alimentar, fundando-se na solidariedade familiar e constituindo um ônus personalíssimo em função do parentesco, tem por escopo atender às necessidades vitais, atuais ou futuras, de quem não pode prove-las por si mesmo.
O vínculo de parentesco existente entre as partes está demonstrado através dos documentos juntados aos autos (ID 109389435 - Pág. 1).
A necessidade dos alimentos é presumida, pois no polo passivo figura uma criança que conta com 4 (quatro) anos de idade e não detém de meios para prover a sua sobrevivência.
Na situação em análise, estão preenchidos os requisitos legais autorizadores da concessão de pensão alimentícia em favor da prole.
O alimentante veio qualificado como auxiliar de produção.
Consta nos autos cópia de seu contracheque, onde é possível verificar que ele aufere uma renda mensal de R$ 1.210,89 (mil e duzentos e dez reais e oitenta e nove centavos) (ID 109389434 - Pág. 5), no entanto, a sua condição de prestar alimentos, será melhor aferida durante a instrução do processo, o que não impede o imediato estabelecimento de obrigação alimentar, atendo-se as informações que já constam dos autos.
O primeiro aspecto a ser levado em consideração na fixação dos alimentos é o binômio necessidade/possibilidade, em sintonia com o princípio da proporcionalidade, conforme previsto no § 1º do art. 1.694 do Código de Processo Civil, in verbis: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".
Ante o exposto, com fundamento no artigo 4º da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), fixo os alimentos provisórios, em prol M.
J.
D.
S.
L., no valor de 10% (dez por cento) do salário-mínimo mensal, devidos por MARIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, a partir da intimação, sob as penas da lei, inclusive prisão civil.
O pagamento será realizado todo dia 10 (dez) de cada mês, por meio de transferência para conta bancária de titularidade da genitora da promovida, tão logo, ela informe os dados.
Cite-se a parte demandada para o processo e intime-se-a para o recebimento dos alimentos provisórios, por intermédio de sua genitora e representante legal.
Intime-se o(a) autor(a).
Designo audiência de conciliação para o dia 21 de agosto de 2025, às 9 horas, a se realizar de forma telepresencial, junto ao CEJUSC VIII, com a utilização do link https://us02web.zoom.us/my/cejusccg Cite-se e intimem-se.
O aludido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com fulcro no art. 3º, §1º, IV, da Resolução nº 354/2020 do CNJ.
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) ...
IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022).
Observar o cartório, a seguinte sistemática processual: "a) o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo; b) a citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência; c) a citação será feita na pessoa do réu; d) Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos." Independentemente do seu comparecimento, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, terá início a partir da data da audiência.
Tal informação deve constar do instrumento de citação, seja ele carta ou mandado.
Instruções: ao clicar no link https://us02web.zoom.us/my/cejusccg (ou digitar o endereço no navegador de internet), abrirá uma página em que há opção para baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS (tanto no celular quanto no computador).
Em seguida, deve ser realizado o download do aplicativo para se acessar a sala de reunião.
Dúvidas sobre o uso da plataforma ZOOM, consultar o endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=-MiEF1243tI, bem como as instruções de acesso anexas a este despacho.
A reunião será com captura de imagem e áudio, devendo os envolvidos acessarem por equipamento que possua câmera, microfone e auto-falantes (smartphones ou computadores com esses dispositivos), em ambiente individual e silencioso, realçando-se que o ato é de natureza solene e formal, integrativo do processo judicial, inclusive quanto às vestimentas (Resolução nº 354/2020/CNJ - Art. 7º, inciso VI).
Será solicitada a identificação das partes e demais participantes por meio de exibição de documento de identificação pessoal com foto – (Resolução nº 354/2020/CNJ - Art. 7º, inciso VI)..
Intimações necessárias.
RECOMENDO AO CARTÓRIO OBSERVAR O SEGUINTE: INSERIR NOS MANDADOS AS INSTRUÇÕES PARA ACESSO À SALA VIRTUAL; CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC VIII, COM ANTECEDÊNCIA DE 3 (TRÊS) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA; CASO AS PARTES CELEBREM ACORDO, COM O RETORNO DOS AUTOS, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
APÓS À CONCLUSÃO.
Por se tratar de feito de natureza alimentar, expeça-se mandado de urgência.
Campina Grande/PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Dayse Maria Pinheiro Mota Juíza de Direito INSTRUÇÕES GERAIS PARA ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o ZOOM MEETINGS.
O link para download do aplicativo, que é gratuito, é https://zoom.us/pt-pt/meetings.html e, após clicar nesse link, você deverá escolher o seu equipamento, se Computador (com windows, câmera e microfone), se Smartphone (Celular) Android ou Apple. 2º - INSTALANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Após a instalação, quando você rodar pela primeira vez o programa, ele pedirá que você (1) aceite os Termos do Serviço, (2) terá um OK e, em seguida, uma série de permissões, (4) para acessar seus contatos, (4) para gerenciar chamada telefônica, (5) para tirar fotos ou gravar vídeo, (6) para acessar o local, (7) para gravar áudio.
Enfim, depois disso tudo, você estará numa tela que você pode "entrar em uma reunião" ou "iniciar sessão".
Neste ponto você não precisará fazer mais nada. 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA a - No horário marcado para a audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (de 1 a 3), Clique/Acesse no link relativo à sala referente à sua audiência e você deverá ter acesso: VIDEOCONFERÊNCIA: https://us02web.zoom.us/my/cejusccg b - Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; b - apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; c - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido.
Caso você deseje que seja ouvida alguma testemunha na audiência, será adotado o seguinte procedimento: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual, até o momento em que prestará depoimento.
Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a secretaria da 2ª Vara de Família, através do telefone/whatsapp (83) 991787575, para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome.
Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido.
Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade.
OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara de Família de CG, via telefone ou whatsapp (83) 3310-2538/(83) 99145-6010/(83) 99143-3910 -
13/06/2025 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:48
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 21/08/2025 09:00 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
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13/06/2025 09:37
Recebidos os autos.
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13/06/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
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09/06/2025 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 09:45
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 22:11
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - CPF: *22.***.*34-54 (AUTOR).
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17/03/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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