TJPB - 0840811-35.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:18
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SANTOS DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:11
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0840811-35.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: PAULO SERGIO SANTOS DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S.A., IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
ELY JORGE TRINDADE Juiz(a) de Direito -
15/06/2025 20:03
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 22:14
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 22:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2025 22:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/03/2025 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/03/2025 11:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 07:10
Juntada de entregue (ecarta)
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14/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/12/2024 21:51
Expedição de Carta.
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12/12/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 21:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
12/12/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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