TJPB - 0803800-43.2025.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 04:45 Publicado Despacho em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803800-43.2025.8.15.2003 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1.
 
 Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas e despesas processuais. 2.
 
 Após comprovado o cumprimento, por parte do autor, do ítem 01, cite-se o executado, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do NCPC) 3.
 
 O devedor poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do NCPC). 4.
 
 Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do NCPC).
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 Juiz de Direito
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                                            01/07/2025 22:11 Determinada a citação de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0003-94 (EXECUTADO) 
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                                            01/07/2025 22:11 Determinada Requisição de Informações 
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                                            24/06/2025 23:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2025 02:34 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            18/06/2025 08:03 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
 
 PROCESSO N. 0803800-43.2025.8.15.2003 [Cédula de Crédito Bancário].
 
 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
 
 EXECUTADO: MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
 
 DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
 
 Analisando os autos, percebe-se que o endereço da parte autora é localizado no estado de São Paulo, ao passo em que a parte ré é localizada no bairro de Manaíra, de modo que nenhuma das partes se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
 
 Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
 
 Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
 
 Posto isso, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
 
 CUMPRA COM URGÊNCIA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
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                                            16/06/2025 19:45 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/06/2025 13:17 Declarada incompetência 
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                                            16/06/2025 12:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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