TJPB - 0831663-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/08/2025 23:59.
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25/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/07/2025 07:20 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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08/07/2025 07:56
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2025 07:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/07/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES MARQUES WALLACH em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:29
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0831663-77.2025.8.15.2001 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES MARQUES WALLACH Nome: MARIA DAS NEVES MARQUES WALLACH Endereço: R SARGENTO PEDRO GOMES DE LIRA, 83, Bloco A, 106, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-820 REQUERIDO: FERNANDO WALLACH Nome: FERNANDO WALLACH Endereço: R SARGENTO PEDRO GOMES DE LIRA, 83, BL A.
APT 106, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-820 Vistos, etc. 01) Defiro a gratuidade (art. 98, CPC); Diante do que visualizo, dessas circunstâncias todas, as presenças do fumus boni iuris e do periculum in mora, e defiro o pedido de liminar contido na exordial para decretar a curatela provisória do curatelando, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nomeando a requerente a sua curadora provisória , devendo, todavia, constar no termo de curatela provisória que a mesma destina-se, somente, a autorizar a curadora a representar o curatelando nas práticas dos atos inerentes à sua vida civil, tais como dar e receber quitações, receber os seus salários, formular e assinar requerimentos afetos aos interesses das suas atividades diárias e atuações congêneres; 03) Tome-se-lhe o devido compromisso; 04) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária, aprazo o dia 08/07/2025 às 07:20 horas, para realização de audiência de audiência de interrogatório, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvando-se, todavia que se o(a) curatelando (a), por qualquer motivo decorrente da sua condição de saúde, não puder deslocar-se ao fórum para participar presencialmente da audiência, poderá do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 05) Cite-se; 06) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias, inclusive intimação do MP e da Defensoria Pública. 07) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
João Pessoa, 17 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25060612075201700000107049607 -
26/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/07/2025 07:20 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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24/06/2025 23:06
Determinada diligência
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24/06/2025 23:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO WALLACH - CPF: *44.***.*40-10 (REQUERIDO) e MARIA DAS NEVES MARQUES WALLACH - CPF: *37.***.*42-87 (REQUERENTE).
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24/06/2025 23:06
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 07:07
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:00
Intimação
Remeta-se destarte o processo eletrônico para uma das Varas de competência de família do Foro Regional de Mangabeira, dando-se baixa na distribuição, tudo nos precisos termos do art. 64, § 3º, do NCPC[4]. -
16/06/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS NEVES MARQUES WALLACH (*37.***.*42-87).
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09/06/2025 10:01
Determinada a redistribuição dos autos
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09/06/2025 10:01
Declarada incompetência
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06/06/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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