TJPB - 0802256-94.2023.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DECISÃO) Nº DO PROCESSO: 0802256-94.2023.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
CLARA DE FARIA QUEIROZ, INTIMO o(a) AMBAS AS PARTES, através dos seus Advogados, da DECISÃO de ID 115822464.
ARARUNA 9 de julho de 2025 CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário -
09/07/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:16
Determinado o arquivamento
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08/07/2025 05:58
Conclusos para decisão
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08/07/2025 05:57
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GENIVAL FELIPE DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:30
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802256-94.2023.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do CPC.
Isso porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido.
Ademais, a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INTIME-SE a parte autora para requerer o cumprimento de sentença, observado o que dita o art. 524, do CPC, no prazo de 10 dias.
Publicação e registros eletrônicos.
Intime-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:26
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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27/05/2025 21:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 21:56
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 02:24
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 06:42
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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01/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:13
Decretada a revelia
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30/01/2024 06:15
Conclusos para despacho
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30/01/2024 06:15
Juntada de Informações
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de GENIVAL FELIPE DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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09/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2023 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIVAL FELIPE DOS SANTOS - CPF: *27.***.*85-10 (AUTOR).
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23/11/2023 20:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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