TJPB - 0818546-19.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 07:42
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 07:42
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818546-19.2025.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA CIVIL E PROCESSO CIVIL - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
I – RELATÓRIO.
Trata-se de ação movida por MARIA JOSÉ DE SOUZA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, todos devidamente qualificados.
Extrai-se da leitura dos autos que as partes celebraram um acordo para for fim ao presente processo. (ID 113403385). É o que importa relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões.
Desse modo, deve ser homologado o pacto.
III- DISPOSITIVO.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais ainda pendentes, consoante art. 90, §3°, do CPC.
Honorários como pactuados.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Considerando que não há interesse recursal, visto que o pleito foi integralmente acolhido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixas e anotações pertinentes CUMPRA-SE.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
Juíza de Direito -
16/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:26
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 13:26
Homologada a Transação
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11/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:03
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:25
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 02:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2025 12:37
Determinada a citação de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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07/04/2025 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE SOUZA - CPF: *67.***.*47-38 (AUTOR).
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04/04/2025 01:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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