TJPB - 0804618-97.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 08:20
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/08/2025 23:59.
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18/06/2025 10:54
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 01:36
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROCESSO:0804618-97.2022.8.15.2003 AUTOR: M.
V.
D.
N.
N., MARCOS ANTONIO NOBREGA DE SOUSA, SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
No decorrer da tramitação da demanda foi apresentado pedido de desistência (fl.). É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora não possui interesse no feito, uma vez que requereu a desistência.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O inciso VII do art. 485 do NCPC dispõe: Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação.
Saliente-se que não há necessidade de oitiva da parte adversa, posto que não foi oferecida contestação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII , do Novo Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, que seja arquivado.
P.
R.
I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
13/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:08
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:44
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 05:04
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:04
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 07:55
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:52
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NOBREGA DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de SUELEN CRISTINA DE NORMANDO COUTINHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE NORMANDO NOBREGA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/11/2024 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:04
Juntada de Petição de parecer
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02/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2024 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. V. D. N. N. - CPF: *11.***.*36-03 (AUTOR).
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22/08/2024 07:59
Conclusos para decisão
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22/08/2024 07:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2023 05:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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04/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
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01/08/2023 22:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2023 16:54
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
27/07/2023 16:49
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
27/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2023 21:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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22/03/2023 19:40
Conclusos para decisão
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22/03/2023 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 07:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/03/2023 13:39
Determinada a redistribuição dos autos
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17/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
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20/10/2022 01:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/10/2022 21:21.
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10/10/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 21:21
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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17/09/2022 00:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 16/09/2022 23:59.
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02/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 08:40
Conclusos para decisão
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26/08/2022 10:23
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2022 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 07:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2022 15:40
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2022 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 21:04
Declarada incompetência
-
17/08/2022 00:06
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:15
Declarada incompetência
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08/08/2022 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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