TJPB - 0801802-47.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:04
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0801802-47.2023.8.15.0051 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: MARIA DO SOCORRO ANDRADE ESTRELA SENTENÇA Vistos etc.
O autor acima nominado, já qualificado na exordial, ingressou em juízo, por intermédio da Defensoria Pública, com BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em face do promovido.
Com o andamento do feito, as partes apresentaram acordo formulado, requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
As partes estão legitimamente representadas e não há vícios a serem sanados no processo.
Assim sendo, não há outro caminho, a não ser a homologação do acordo celebrado.
Diante do exposto, com espeque no art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes conforme petição apresentada (Id. 114589921), o qual passa a fazer parte integrante da presente sentença, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito.
Custas satisfeitas.
Dispensado o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
16/06/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:24
Homologada a Transação
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16/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:22
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2024 07:04
Mandado devolvido para redistribuição
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12/03/2024 07:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/03/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 11:53
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 20:20
Conclusos para decisão
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29/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (03.***.***/0001-10).
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24/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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