TJPB - 0818631-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 20:29
Juntada de Petição de cota
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27/08/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0818631-39.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de execução fiscal ajuizada pelo Município de João Pessoa contra Liedja Maria Barbosa de Albuquerque, visando à cobrança da quantia de R$ 5.313,80 (cinco mil, trezentos e treze reais e oitenta centavos), referente a débitos de IPTU e TCR, consubstanciados nas CDAs acostadas.
No curso da demanda, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento nº 0812869-94.2025.8.15.0000, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, insurgindo-se contra decisão proferida neste juízo id 114480291 que rejeito Exceção de Pré-Executividade.
Através de comunicação oficial expedida pela Gerência Judiciária do TJPB (Id 116649369), foi informado a este juízo que, no bojo do referido recurso, foi deferida a suspensão da presente execução fiscal, até ulterior deliberação da instância revisora.
Assim, tratando-se de determinação emanada de órgão jurisdicional hierarquicamente superior, cumpre a este juízo dar integral cumprimento à ordem, nos termos do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e SUSPENDO o presente processo de execução fiscal, até ulterior deliberação daquela Corte no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0812869-94.2025.8.15.0000.
Cientifiquem-se as partes.
Anote-se no sistema.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812869-94.2025.8.15.0000
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08/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:01
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0818631-39.2024.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Municipais] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREPRESENTANTE: LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHA EXECUTADO: LIEDJA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: LIEDJA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE, através de seu(s) Advogado: ROGERIO COUTINHO BELTRAO OAB: PB21290 do Despacho/Decisão/Sentença, id. 114480291.
João Pessoa, 16 de junho de 2025.
Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
16/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:02
Processo Desarquivado
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02/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 11:11
Determinado o arquivamento
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22/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:48
Processo Desarquivado
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15/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 11:19
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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12/06/2024 05:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 03:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cota • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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