TJPB - 0802342-77.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:10
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
17/07/2025 15:07
Juntada de Alvará
-
17/07/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 14:51
Juntada de Alvará
-
17/07/2025 14:48
Juntada de Alvará
-
17/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 18:37
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:09
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2025 12:34
Determinada diligência
-
18/06/2025 07:56
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802342-77.2023.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc Intime-se o advogado do autor, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
PATOS, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:14
Determinada diligência
-
16/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:18
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 09:54
Determinada diligência
-
11/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:59
Juntada de RPV
-
03/04/2025 10:17
Outras Decisões
-
03/04/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 06:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:51
Decorrido prazo de DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:55
Outras Decisões
-
08/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:09
Juntada de RPV
-
16/12/2024 10:09
Juntada de RPV
-
12/12/2024 17:32
Outras Decisões
-
11/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:15
Determinada diligência
-
09/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:57
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA em 23/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA em 20/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2023 04:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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