TJPB - 0803712-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:45
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803712-16.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
O documento apresentado pela parte autora não é suficiente para demonstrar a sua hipossuficiência.
Observa-se que o promovente é militar, além de ter formalizado contrato com o promovido para financiamento de veículo.
Assim, o rendimento indicado na Petição de Id. 108718478 (R$ 0), é incompatível com as próprias afirmações do autor.
Nesse sentido, reitere-se a intimação à parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
15/04/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2025 22:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:30
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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09/12/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:31
Determinada diligência
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04/12/2024 13:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/12/2024 13:31
Declarada incompetência
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03/12/2024 09:09
Conclusos para decisão
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26/11/2024 07:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 10:46
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:46
Juntada de Certidão de prevenção
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13/11/2023 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2023 00:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2023 05:23
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:10
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 13:23
Determinada diligência
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20/07/2023 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:23
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 17/02/2023 23:59.
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03/02/2023 08:03
Conclusos para despacho
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03/02/2023 08:02
Processo Desarquivado
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03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2023 23:59.
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31/01/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 08:06
Conclusos para despacho
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17/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 22/11/2022 23:59.
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14/11/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 12:38
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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14/06/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
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24/03/2022 12:33
Juntada de informação
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15/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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