TJPB - 0808463-61.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:55
Decorrido prazo de AROLDO COSTA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 01:13
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808463-61.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, devendo, inclusive, justificá-las, sob pena de indeferimento, pugnou a parte autora pela apresentação dos contratos impugnados (Id 106886242), enquanto a parte promovida pugnou pela produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora.
No entanto, verifica-se que o fundamento apresentado na contestação é no sentido de que não ocorreram quaisquer débitos relacionados aos contratos que fundam o presente litígio, os quais foram cancelados antes do vencimento da primeira parcela, razão porque não vislumbro utilidade às provas pleiteadas.
Como visto, o único fato controvertido seria a ocorrência dos descontos e, em réplica à contestação, o autor não refuta tal argumento.
Assim, considero suficientes as provas constantes nos autos para a elucidação da matéria, razão porque, face inutilidade da prova, indefiro o pedido de produção de prova pericial, nos termos do art. 370, § 1º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
13/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 23:47
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 11:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de GILBERTO AURELIANO DE LIMA FILHO em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de GILBERTO AURELIANO DE LIMA FILHO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 21/08/2024 23:59.
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15/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/06/2024 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/06/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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21/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 13:21
Juntada de Decisão
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23/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/06/2024 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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19/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:54
Recebidos os autos.
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19/04/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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20/03/2024 23:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2024 23:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AROLDO COSTA - CPF: *77.***.*92-87 (AUTOR).
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19/03/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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