TJPB - 0802841-90.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:48
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR HILARIO DE ALMEIDA FARIAS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de HELDER MACIO DE CARVALHO MELO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA TORRES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de RICHARD PINHEIRO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 07:21
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802841-90.2025.8.15.0251 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSELIA XAVIER DE OLIVEIRA REU: SUENIA CASSIANO DOS SANTOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
16/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:11
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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15/06/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 20:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/06/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 16:00
Decorrido prazo de SUENIA CASSIANO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:00
Decorrido prazo de JOSELIA XAVIER DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:00
Decorrido prazo de SUENIA CASSIANO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:00
Decorrido prazo de JOSELIA XAVIER DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 19:21
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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21/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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21/04/2025 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/06/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/03/2025 17:07
Determinada diligência
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17/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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