TJPB - 0803941-40.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:50
Outras Decisões
-
16/07/2025 08:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:11
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803941-40.2024.8.15.0211 DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, em atenção ao teor da Recomendação n. 159/2024 – CNJ, foi determinada a intimação pessoal da parte autora ao Fórum a fim de confirmar o ajuizamento do presente processo, bem como os poderes outorgados a(o) advogado(a) constiuído(a) nos autos.
Ocorre que a experiência deste Magistrado, após ter procedido com a oitiva de diversas pessoas que compareceram ao fórum de Itaporanga para aquele fim, demonstrou a contraproducência da medida adotada, pois percebeu-se que a grande maioria das pessoas que compareceram eram cidadãos simples, normalmente do campo, idosas, com dificuldade de locomoção e de expressão.
Ademais, percebeu-se que a grande maioria dos que compareceram confirmaram o desejo de ajuizar ação judicial em razão de supostos descontos ocorridos em seus respectivos benefícios previdenciários ou contas bancárias.
Com efeito, objetivando cumprir a recomendação retromencionada ao mesmo tempo em que se busca garantir o acesso à justiça e ainda evitar constrangimentos desnecessários a pessoas em condição de vulnerabilidade, dispenso o comparecimento pessoal da parte em juízo, mas determino que o(a) advogado(a) constituído(a) junte aos autos, alternativamente, o seguinte: a) Procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto; b) Arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto.
Prazo para juntada: 15 (quinze) dias.
Tudo isso sob pena de extinção do processo por falta de capacidade postulatória.
Intimem-se.
Com ou sem a juntada dos documentos acima mencionados, conclusos para prosseguimento do feito.
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
João Lucas Souto Gil Messias Juiz de Direito -
13/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/02/2025 16:31
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:58
Determinada diligência
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA GONCALVES CAIANA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:50
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GUIA GONCALVES CAIANA - CPF: *31.***.*39-68 (AUTOR).
-
24/07/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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