TJPB - 0801244-13.2021.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0801244-13.2021.8.15.0741 AUTOR: LUCIENE MARIA DA SILVA REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo.
DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S).
Boqueirão/PB, 10 de setembro de 2025.
De ordem, MAGDALA ALVES VITORINO.
Técnico Judiciário -
10/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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26/08/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 00:09
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801244-13.2021.8.15.0741 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIENE MARIA DA SILVA, REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para adimplir o débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se o competente alvará e intime-se a parte para o receber, colhendo na oportunidade declaração de quitação do débito.
O silêncio importará em anuência tácita.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita com o valor depositado, declaro cumprida a sentença e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado no prazo de dez dias, incluindo nos cálculos a multa do art. 523, do CPC.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
Aportando nos autos os cálculos, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
BOQUEIRÃO-PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
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22/06/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Bairro Novo, Boqueirão- PB - CEP: 58450-000 BOQUEIRÃO ( ) ATO ORDINATÓRIO Certifico, nesta data, nos termos do art. 27 da Portaria nº. 01/2024, procedo com a seguinte determinação: "Art. 27.
Transitada em julgado a sentença ou o acórdão, o(a) servidor(a) intimará a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo." Boqueirão, 16 de junho de 2025.
MAGDALA ALVES VITORINO Técnico Judiciário -
16/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:01
Juntada de Certidão de prevenção
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15/10/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:02
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:56
Outras Decisões
-
26/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 31/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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31/10/2022 02:08
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/10/2022 23:59.
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20/10/2022 09:52
Conclusos para despacho
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20/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 12:36
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2022 08:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 08:03
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:35
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 01/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:14
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 01/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:09
Conclusos para despacho
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16/05/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 08:14
Outras Decisões
-
07/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 08:15
Conclusos para despacho
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28/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 23:03
Juntada de Certidão
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25/04/2022 22:58
Juntada de carta
-
25/04/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:36
Nomeado perito
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18/03/2022 02:59
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 17/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 19:25
Juntada de Certidão
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27/01/2022 12:12
Conclusos para despacho
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27/01/2022 02:50
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/01/2022 23:59:59.
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23/12/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 12:57
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2021 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 21:08
Conclusos para despacho
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28/09/2021 08:24
Juntada de Petição de procuração
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27/09/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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