TJPB - 0820165-09.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820165-09.2021.8.15.0001 DECISÃO A parte executada já foi intimada para pagar voluntariamente os valores apontados na peça de Id. 114430246 e, em resposta, informou o depósito do montante indicado no Id. 116014252.
Através da aba expedientes, verifiquei que o prazo para o pagamento em menção encerrou no dia 14/07/2025.
Diante disto e considerando que inexiste amparo legal para que a parte executada seja novamente intimada para efetuar o pagamento dos valores remanescentes constantes no Id. 120220400, INDEFIRO o pedido formulado neste sentido na petição em comento.
Também INDEFIRO o pedido de extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC, formulado pela parte executada no Id. 116014250, haja vista que o valor depositado em juízo por tal parte não corresponde à integralidade do débito exequendo, indicado na peça de Id. 114430246 e que não foi objeto de impugnação.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Fica a parte exequente também intimada para, em até 30 (trinta) dias, atualizar o montante do débito exequendo (observar o disposto no art. 523, § 2º, do CPC), indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.
Campina Grande, 21 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
21/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:38
Outras Decisões
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13/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820165-09.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TALLES EMANUEL DE FARIAS FONSECA REU: 99 TECNOLOGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id:114430246 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 13 de junho de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 22:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 12:11
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 07:19
Recebidos os autos
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06/06/2025 07:19
Juntada de Certidão de prevenção
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13/02/2023 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 21:03
Conclusos para despacho
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13/02/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2023 05:27
Decorrido prazo de TALLES EMANUEL DE FARIAS FONSECA em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:26
Decorrido prazo de TALLES EMANUEL DE FARIAS FONSECA em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 04:04
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 23/01/2023 23:59.
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21/12/2022 00:09
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 18:57
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:39
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2022 07:46
Conclusos para despacho
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22/11/2022 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:58
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 10:17
Conclusos para despacho
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13/06/2022 10:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2022 01:38
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 18:00
Juntada de Petição de resposta
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12/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
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11/05/2022 16:37
Juntada de Petição de resposta
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14/04/2022 01:12
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 01:01
Decorrido prazo de TALLES EMANUEL DE FARIAS FONSECA em 13/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 21:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2021 23:19
Conclusos para despacho
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20/10/2021 22:39
Juntada de Petição de resposta
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16/09/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 08:19
Conclusos para despacho
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15/09/2021 19:06
Juntada de Petição de resposta
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09/09/2021 01:26
Decorrido prazo de TALLES EMANUEL DE FARIAS FONSECA em 08/09/2021 23:59:59.
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06/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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