TJPB - 0813720-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:22
Juntada de Termo de audiência
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27/08/2025 13:23
Juntada de Petição de procuração
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20/07/2025 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 15:06
Juntada de Certidão de intimação
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18/06/2025 00:55
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0813720-47.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: SUZANE MARIA BARROS GOMES REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, venho, por meio deste, INTIMAR a parte promovida REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), acerca da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 27/08/2025 Hora: 13:20 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a parte advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora e, em julgamento antecipado da lide, consoante art. 20 da Lei nº 9.099/95, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais1.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo e também serão encaminhadas aos contatos eletrônicos indicados pelas partes nos autos, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - DF56804, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923, ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO - DF52698, LETICIA FELIX SABOIA - DF58170 JOÃO PESSOA-PB, em 13 de junho de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
13/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:22
Expedição de Carta.
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13/06/2025 14:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2025 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2025 12:38
Determinada diligência
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06/06/2025 12:38
Deferido o pedido de
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02/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:48
Juntada de Termo de audiência
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28/05/2025 10:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 06:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/04/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 11:15
Juntada de Ofício
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18/03/2025 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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