TJPB - 0806577-87.2023.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:57
Determinado o arquivamento
-
23/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RENATO CAMARGO LANGERVISCH em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RENATO CAMARGO LANGERVISCH em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:36
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806577-87.2023.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Decido: Conheço os embargos declaratórios, porquanto tempestivos.
Os embargos declaratórios objetivam sanar vício na decisão judicial, decorrente de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, daí o seu caráter integrativo.
No caso em apreço, pretende o embargante rever a sentença de extinção, quando deixou o escoar o prazo sem manifestação.
Não havendo que se falar em vício na decisão.
Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
04/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0806577-87.2023.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA, ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH, RENATO CAMARGO LANGERVISCH De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: HELIO SIMPLICIO DE SOUSA - PB21983 Advogado do(a) EXECUTADO: PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO - SP356522 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 13 de junho de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052909423922000000106527096 -
13/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 09:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/05/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:43
Juntada de Petição de informação
-
22/05/2025 10:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:27
Juntada de Petição de informação
-
17/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 03:31
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:31
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2025 08:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:25
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 08:23
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 08:23
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de informação
-
29/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:11
Outras Decisões
-
15/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 03:01
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:06
Juntada de Petição de informação
-
11/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:32
Juntada de Petição de informação
-
02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:35
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:42
Juntada de Petição de informação
-
08/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 01:58
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 02:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2023 13:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2023 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:40
Juntada de Projeto de sentença
-
13/09/2023 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/09/2023 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2023 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
11/09/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2023 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
10/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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