TJPB - 0809427-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809427-34.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JANEIDE FREIRE VELOSO Advogados do(a) AUTOR: MARIA LUIZA VELOSO DE LIRA - PB31881, VICTOR VELOSO BARBOSA - RN15596 REU: OI S.A.
Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do valor da dívida para fins de expedição da certidão de crédito.
JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/09/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:55
Determinado o arquivamento
-
15/08/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 04:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809427-34.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JANEIDE FREIRE VELOSO RÉU: REU: OI S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
JOÃO PESSOA, 21 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:00
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de JANEIDE FREIRE VELOSO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de JANEIDE FREIRE VELOSO em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809427-34.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JANEIDE FREIRE VELOSO RÉU: REU: OI S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:26
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 07:05
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809427-34.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JANEIDE FREIRE VELOSO Advogados do(a) AUTOR: MARIA LUIZA VELOSO DE LIRA - PB31881, VICTOR VELOSO BARBOSA - RN15596 REU: OI S.A.
Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2025 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2025 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 22:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/06/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 02:49
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 02:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/04/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/04/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/04/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de JANEIDE FREIRE VELOSO em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:39
Juntada de Informações prestadas
-
21/02/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/04/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/02/2025 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 00:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812045-95.2024.8.15.0251
Sebastiao Nunes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Yure Pereira Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 10:04
Processo nº 0806582-63.2023.8.15.0331
Maria Jose Santos Barbosa de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 18:07
Processo nº 0860599-83.2023.8.15.2001
Estado da Paraiba
Edson de Araujo Neto
Advogado: Edson de Araujo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 11:06
Processo nº 0860599-83.2023.8.15.2001
Eliane de Lourdes dos Santos Guedes Mede...
Estado da Paraiba
Advogado: Edson de Araujo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 20:46
Processo nº 0801486-27.2025.8.15.2003
Joao Paulo Rodrigues da Silva
Guilherme Ferreira de Melo 22302718810
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 11:16