TJPB - 0813411-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
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20/07/2025 11:51
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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20/07/2025 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LEONARDO DOS SANTOS - CPF: *19.***.*77-26 (AUTOR).
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16/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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15/07/2025 23:42
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 06:26
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0813411-12.2025.8.15.0001 Vistos etc. 1.
O art. 292, inciso II do CPC dispõe que o valor da causa será, “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida”. 2.
Dessa forma, considerando que o promovente não cumpriu o especificado na lei, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) adequar o valor da causa aos preceitos legais; b) indicar, de forma específica, na forma do art. 330, §2º do CPC, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito; c) juntando aos autos instrumento procuratório devidamente assinado pelo promovente, tendo em vista que a procuração juntada aos autos no Id 111025322 não se encontra assinada. 3.
Além disso, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, devendo apresentar cópia de declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF mais recente, comprovantes de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança e investimentos, e faturas de todos os cartões de crédito que possuir, tudo relativamente aos últimos 03 (três) meses, além de guia comprobatória do valor das custas iniciais (cálculo via site do TJPB), ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas. 4.
Em sendo caso, deverá no mesmo prazo requerer parcelamento e/ou redução do valor das custas, comprovados os requisitos legais.
Faça-se constar que a ausência de manifestação ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
16/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:36
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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