TJPB - 0811180-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 07/08/2025 23:59.
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18/06/2025 07:09
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, como o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 15% do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito.
Nos termos do art. 535 do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal e honorários), intime-se a parte devedora para, em trinta dias, se quiser, apresentar impugnação.
João Pessoa, 16 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
16/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/12/2024 06:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 05:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 05:25
Recebidos os autos
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22/10/2024 05:25
Juntada de Certidão de prevenção
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30/08/2023 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 21:26
Juntada de Certidão
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30/08/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:22
Juntada de provimento correcional
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16/03/2023 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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24/08/2022 12:48
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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22/07/2022 09:00
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/11/2020 17:30
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 02:20
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/10/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 13:25
Conclusos para despacho
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15/07/2020 16:17
Juntada de Certidão
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25/05/2020 19:56
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2020 18:54
Juntada de Outros documentos
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01/04/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 15:16
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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