TJPB - 0002207-09.2011.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:56
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0002207-09.2011.8.15.2001 [Licença Prêmio] REQUERENTE: WALDENILSON FERREIRA DA SILVA, CESAR HENRIQUE PEREIRA, VALDI GOMES DE LIMA, GILVANDRO TRAJANO DE LIMA, CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS, GUILHERME RAMALHO DE FIGUEIREDO JUNIOR, ROBERTO BATISTA DA SILVA, JOSIVAN ARAUJO DOS SANTOS, FLAVIO ADEILTON DE LIMA LIRA, JOSUE ALVES DO NASCIMENTO, LUZIMERE ANDRE DE SOUZA SILVA, JOSINALDO ANDRE DA SILVA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por WALDENILSON FERREIRA DA SILVA e outros em face da decisão de ID nº 110053259, que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado da Paraíba.
Alegam os embargantes a ocorrência de omissão e erro material, sustentando que não teria havido manifestação acerca da restituição de valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, verbas que, segundo defendem, não teriam sido afastadas pelo título judicial transitado em julgado.
Apesar de devidamente intimado o embargado não apresentou manifestação. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando a decisão embargada apresentar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso dos autos, não há falar em omissão ou erro material.
Pois bem, a decisão embargada, de forma expressa e fundamentada, analisou a extensão do título executivo judicial e concluiu que os descontos efetuados até dezembro de 2012 foram reconhecidos como legítimos pelo acórdão transitado em julgado, razão pela qual não há valores a serem restituídos no período contemplado pela planilha apresentada pelos exequentes (2007 a 2011).
Ao contrário do alegado, não se verifica ausência de manifestação quanto ao terço constitucional de férias.
O que se tem é que, à luz da coisa julgada formada no processo de conhecimento, não há base jurídica para a restituição pleiteada, pois o título executivo não autorizou a devolução de valores descontados a esse título no período delimitado.
Importa frisar que os embargos de declaração não constituem sucedâneo recursal, tampouco meio hábil para se obter a revisão do mérito da decisão, Dessa forma, não se verificando no julgado embargado qualquer vício de omissão, contradição ou erro material, mas apenas o inconformismo da parte com o resultado do julgamento, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo integralmente a decisão embargada.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:59
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0002207-09.2011.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração com efeito infringente, em razão disso, é necessária a oitiva da parte contrária, nos termos do § 2º do art. 1.023 do NCPC, in verbis: “Art. 1.023. (...) § 2º O Juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique modificação da decisão embargada.” Diante disso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 10:53
Julgada procedente a impugnação à execução de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
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10/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSIVAN ARAUJO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSUE ALVES DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME RAMALHO DE FIGUEIREDO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSINALDO ANDRE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FLAVIO ADEILTON DE LIMA LIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VALDI GOMES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de WALDENILSON FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUZIMERE ANDRE DE SOUZA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GILVANDRO TRAJANO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:49
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA ISABEL SILVA DE PAIVA em 04/12/2024 23:59.
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29/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:54
Processo Desarquivado
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14/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:57
Determinado o arquivamento
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24/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSINALDO ANDRE DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de FLAVIO ADEILTON DE LIMA LIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSIVAN ARAUJO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de VALDI GOMES DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de GILVANDRO TRAJANO DE LIMA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de WALDENILSON FERREIRA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de LUZIMERE ANDRE DE SOUZA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSUE ALVES DO NASCIMENTO em 20/10/2023 23:59.
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24/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSINALDO ANDRE DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de LUZIMERE ANDRE DE SOUZA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSUE ALVES DO NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de FLAVIO ADEILTON DE LIMA LIRA em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSIVAN ARAUJO DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME RAMALHO DE FIGUEIREDO JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de GILVANDRO TRAJANO DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de VALDI GOMES DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de WALDENILSON FERREIRA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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18/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 05:32
Decorrido prazo de GILVANDRO TRAJANO DE LIMA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:32
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE PEREIRA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:32
Decorrido prazo de VALDI GOMES DE LIMA em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:34
Decorrido prazo de WALDENILSON FERREIRA DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:34
Decorrido prazo de JOSINALDO ANDRE DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:31
Decorrido prazo de GUILHERME RAMALHO DE FIGUEIREDO JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:31
Decorrido prazo de LUZIMERE ANDRE DE SOUZA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:31
Decorrido prazo de JOSIVAN ARAUJO DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:31
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:31
Decorrido prazo de FLAVIO ADEILTON DE LIMA LIRA em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:31
Decorrido prazo de JOSUE ALVES DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
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12/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:25
Juntada de despacho
-
15/10/2020 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/10/2020 15:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/10/2020 02:56
Decorrido prazo de WALDENILSON FERREIRA DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 23:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 23:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 23:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 20/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:16
Decorrido prazo de ANA ISABEL SILVA DE PAIVA em 28/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 02:58
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 20:16
Recebidos os autos
-
17/06/2020 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 18:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/12/2019 14:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/11/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 04:50
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 04:48
Decorrido prazo de WALDENILSON FERREIRA DA SILVA em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 00:46
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 16/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 12:25
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2018 07:28
Processo migrado para o PJe
-
16/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
-
16/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2018 NF 53/18
-
16/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 10/2018 16:35 TJEJPF1
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
05/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2017
-
27/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 10/2017 CERTIFICADO
-
27/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
09/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 02/2017 DESPACHO
-
07/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 02/2017 NF 03/17
-
02/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 12/2016 EXPECA-SE NOTA DE FORO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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18/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2016 P/ CONTRARRAZõES
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23/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 23: 03/2016 P017942162001 14:58:13 PBPREV
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23/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 03/2016 CERTIFICADO
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23/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2016
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11/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 11: 03/2016 P017191162001 12:17:51 ESTADO
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10/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 10: 03/2016 P017942162001 16:23:41 PBPREV
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09/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 09: 03/2016 P017191162001 13:42:02 ESTADO
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01/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 03/2016 SENTENÇA
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26/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2016 NF 20/16
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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14/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 05/2014 SENTENçA REGISTRADA
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28/04/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 28: 04/2014 REGISTRE-SE SENTENçA
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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13/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13082012
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01/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16052012
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11/05/2012 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 11052012
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11/05/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14052012
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09/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09052012 NF 30: 12
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26/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26032012
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23/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032012
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21/03/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 20032012
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21/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21032012
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13/03/2012 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 13032012
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13/03/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14032012
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09/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09032012 NF 12: 12
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28/10/2011 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 28102011
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26/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102011
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07/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07102011
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21/07/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 06062011
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21/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06062011
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29/04/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29042011
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29/04/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02052011
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29/04/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 01072011
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07/04/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070420111PBPREV PREVID
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07/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07022011
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07/02/2011 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 07022011
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21/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21012011
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12/01/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2011
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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