TJPB - 0802131-70.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 11:15 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/09/2025 11:15 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/09/2025 11:14 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            03/09/2025 11:13 Juntada de Alvará 
- 
                                            01/08/2025 14:35 Juntada de comunicações 
- 
                                            01/08/2025 14:32 Juntada de Informações 
- 
                                            01/08/2025 14:29 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            25/07/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/07/2025 02:49 Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 15/07/2025 23:59. 
- 
                                            02/07/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2025 06:33 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            18/06/2025 06:33 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            18/06/2025 06:33 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            18/06/2025 06:33 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
 
 Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802131-70.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários] POLO ATIVO: ROSELIA SAMUEL FERNANDES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por ROSELIA SAMUEL FERNANDES em face de BANCO BRADESCO.
 
 As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial.
 
 Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório.
 
 Decido.
 
 No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
 
 A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada.
 
 Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 105330905, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
 
 Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 INTIMEM-SE as partes.
 
 Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial).
 
 Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
 
 Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.
 
 Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
 
 Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado.
 
 Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos.
 
 Cumpra-se com atenção.
 
 Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
 
 Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
- 
                                            16/06/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/06/2025 13:04 Juntada de cálculos 
- 
                                            16/06/2025 13:01 Transitado em Julgado em 27/03/2025 
- 
                                            16/06/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/06/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/06/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2025 09:41 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            27/03/2025 09:41 Homologada a Transação 
- 
                                            21/03/2025 13:50 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/01/2025 01:12 Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/01/2025 23:59. 
- 
                                            28/01/2025 01:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59. 
- 
                                            14/01/2025 13:03 Juntada de Ofício 
- 
                                            30/12/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/12/2024 09:28 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            02/12/2024 18:40 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            29/11/2024 15:13 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            26/11/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/11/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/11/2024 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/11/2024 09:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSELIA SAMUEL FERNANDES - CPF: *34.***.*93-85 (AUTOR). 
- 
                                            15/08/2024 01:40 Decorrido prazo de JUSSARA DA SILVA FERREIRA em 14/08/2024 23:59. 
- 
                                            15/08/2024 01:40 Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA SILVA em 14/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/07/2024 11:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/07/2024 09:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/07/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2024 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/06/2024 16:10 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            28/06/2024 16:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            28/06/2024 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829613-72.2022.8.15.0000
Vanusa Bras Ferreira Rodrigues
Municipio de Alagoa Grande
Advogado: Walcides Ferreira Muniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0815280-10.2025.8.15.0001
Jeane Noronha do Carmo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Tatiany Silva Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 16:19
Processo nº 0801191-58.2025.8.15.0881
Geralda Alves Lopes
Municipio de Sao Bento
Advogado: Guilherme Fernandes de Alencar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 23:33
Processo nº 0800440-18.2024.8.15.0231
Municipio de Mamanguape
Elizama Pereira de Franca
Advogado: Liliane Barbalho da Silva Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 10:41
Processo nº 0800440-18.2024.8.15.0231
Elizama Pereira de Franca
Municipio de Mamanguape
Advogado: Liliane Barbalho da Silva Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 12:04