TJPB - 0806594-63.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806594-63.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOAO SILVEIRA GUIMARAES FILHO, MARILEIDE PEREIRA SILVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente/vencedora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a quantia paga pela parte executada/vencida, sob pena de a obrigação ser declarada satisfeita, com a extinção do processo, na forma do art. 526 do CPC.
Campina Grande-PB, 6 de agosto de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 09:26
Determinada diligência
-
28/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806594-63.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOAO SILVEIRA GUIMARAES FILHO, MARILEIDE PEREIRA SILVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id __ (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de MARILEIDE PEREIRA SILVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:29
Decorrido prazo de JOAO SILVEIRA GUIMARAES FILHO em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:03
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
28/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:48
Determinada a citação de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REU)
-
13/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869153-70.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Village Cowboy Ii...
Niraldo Silva dos Santos
Advogado: Danyella Ferreira de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 16:21
Processo nº 0855604-32.2020.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Anderson Joaquim da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2020 23:36
Processo nº 0809720-50.2024.8.15.0251
Ana Paula Goncalves de Almeida
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 13:40
Processo nº 0809720-50.2024.8.15.0251
Ana Paula Goncalves de Almeida
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Daniele de Sousa Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 21:16
Processo nº 0806594-63.2024.8.15.0001
Bradesco Saude S/A
Joao Silveira Guimaraes Filho
Advogado: Diego Fernandes Pereira Benicio
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 08:06