TJPB - 0821871-85.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:46
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - SENTENÇA – Intimação para a parte autora – Inércia – Extinção. – Quando a parte autora não se manifesta, apesar de devidamente intimada, extingue-se o feito.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO Pois bem. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de intimada, id 115565637, para apresentar comprovante de residência, a parte exequente deixou de fazê-lo, decorrido prazo para manifestação em 22/07/2025, demonstrando total falta de interesse.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC c/c art. 51§1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 06:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCAS EMANUEL ALVES DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:50
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o comprovante de residência inserido ser em nome de pessoa diversa, procedo a intimação da parte autora para, em cinco dias, apresentar comprovante de residência em seu nome e contemporâneo a propositura da ação, ou na impossibilidade, justificar. -
16/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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