TJPB - 0831879-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:16
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831879-38.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID XXXXX.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/07/2025 08:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
-
22/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 06:45
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831879-38.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2.Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 4.Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 6.Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/06/2025 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/06/2025 08:59
Determinada diligência
-
09/06/2025 08:59
Determinada a citação de MARGARIDA RODRIGUES LEITE - CPF: *60.***.*15-72 (AUTOR)
-
09/06/2025 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA RODRIGUES LEITE - CPF: *60.***.*15-72 (AUTOR).
-
09/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819763-97.2025.8.15.2001
Philippe Suderio Cavalcante
Banco Rci Brasil S/A
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 15:43
Processo nº 0832720-87.2023.8.15.0001
Delegacia do Municipio de Boa Vista
Hadames Batista Marinho de Araujo
Advogado: Roberta Kelly de Sousa Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2023 10:43
Processo nº 0810777-57.2025.8.15.2001
Maria do Socorro Xavier Galdino
Procurador Geral de Justica do Ministeri...
Advogado: Rogerio Cunha Estevam
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 15:12
Processo nº 0802987-73.2025.8.15.0141
Claudia Vieira de Melo
Jose Ribamar Soares Dantas
Advogado: Jose Odivio Lobo Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 08:54
Processo nº 0804380-07.2024.8.15.0161
Geraldo Bernardo de Santana
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2024 17:59