TJPB - 0811048-55.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
30/08/2025 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/08/2025 23:59.
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27/08/2025 19:24
Não conhecido o recurso de MARIA FRANCEILMA OLIVEIRA MEDEIROS - CPF: *65.***.*47-10 (AGRAVANTE)
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25/08/2025 21:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
30/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2025 19:48
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 00:07
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao agravado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao AGRAVO INTERNO.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2 -
18/06/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:17
Juntada de Petição de agravo (interno)
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18/06/2025 00:08
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 11 - Des.
José Ricardo Porto DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811048-55.2025.8.15.0000
VISTOS.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria Franceilma Oliveira Medeiros, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Campina Grande, que deferiu a medida liminar requerida pelo Banco RCI Brasil S/A nos autos da ação de busca e apreensão nº 0814840-14.2025.8.15.0001.
No presente recurso instrumental, a agravante requereu a concessão da gratuidade judiciária.
Todavia, analisando os autos de origem, verificou-se a presença de elementos que evidenciavam a falta dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita, razão pela qual foi oportunizada, à requerente, a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (ID 35277306).
Intimada, a suplicante acostou documentos (ID’s 35399804 a 35399807).
Pois bem.
Como é cediço, a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira (artigo 99, § 3º, do CPC/2015), entretanto, o juiz poderá indeferir o pedido se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes do indeferimento, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (artigo 99, § 2º, do CPC/2015).
In casu, de acordo com o documento acostado no ID 111566815 - Pág. 1, verifica-se que, ao entabular o contrato de financiamento com a instituição agravada, a recorrente se qualificou como empresária e declinou que sua renda mensal era de R$ 25.000,00.
Entretanto, ao ser intimada para comprovar sua hipossuficiência, apresentou cópia da declaração de imposto de renda do ano-calendário 2024, registrando a percepção de rendimentos tributáveis no importe de R$ 28.730,00, ou seja, uma média mensal de R$ 2.394,17.
Ocorre que, ao longo do ano de 2024, a recorrente desembolsou, apenas para pagamento do financiamento discutido na lide, parcelas mensais no importe de R$ 5.588,11, não tendo esclarecido o motivo da discrepância entre a renda informada no momento da pactuação e os valores registrados na declaração do imposto de renda, o que nos permite concluir que seus rendimentos são substancialmente maiores do que os informados na aludida declaração, pois, se assim não fosse, as prestações vencidas no ano de 2024 restariam inadimplidas Ademais, embora tenha sido intimada para apresentar o extrato bancário de suas contas-correntes dos últimos 03 (três) meses, a requerente se limitou a acostar apenas um demonstrativo do período de 14.04.2025 a 04.06.2025, descumprindo a determinação de ID 35277306.
Isto posto, INDEFIRO a gratuidade judiciária, determinando que a agravante recolha o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Des.
José Ricardo Porto Relator J/17 -
16/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA FRANCEILMA OLIVEIRA MEDEIROS - CPF: *65.***.*47-10 (AGRAVANTE).
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12/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:06
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:22
Evoluída a classe de CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 22:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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