TJPB - 0800540-93.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:10
Juntada de Petição de procuração
-
15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:43
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800540-93.2024.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a inteligência dos artigos 103 e 104 do CPC que dispõem que a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB, o qual não será admitido a postular sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou, ainda, para praticar ato considerado urgente.
Não sendo, portanto, o caso em comento.
Compulsando detidamente os autos, verifico, em que pese o adiantado da marcha processual, que inexiste instrumento procuratório em nome da senhora Maria das Dores Alves Medeiros, razão pela qual, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar: INTIME-SE A PARTE AUTORA para que proceda a juntada da procuração devidamente assinada, no prazo de 15 dias.
Desse modo, havendo fundada dúvida acerca da qualidade da representação processual, entendo que a determinação de regularização é a medida mais acertada, haja vista que, tratando-se da natureza da ação, a multiplicidade de demandas (declaratória de nulidade de contrato/inexistência de débito), cabe ao juiz, em observância do seu poder geral de cautela, exigir que sejam apresentados em juízo documentos atualizados, em atenção, inclusive, a Recomendação n. 01/2024, editada pela CGJ/PB.
Utilize-se a presente decisão judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se, com urgência e prioridade, nos termos do art. 1.048 do CPC e da Lei nº 10.741/03.
SOLEDADE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
13/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:53
Outras Decisões
-
12/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:40
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 03/05/2025
-
03/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 20:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 23:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 23:46
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2024 01:32
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 03:50
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:41
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:29
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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20/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
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15/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:42
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES ALVES MEDEIROS - CPF: *02.***.*09-91 (AUTOR).
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20/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
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20/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:34
Outras Decisões
-
11/03/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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