TJPB - 0800131-96.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:46
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE SUELDO QUIRINO DO NASCIMENTO FILHO em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800131-96.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR(*34.***.*52-10); JOSE SUELDO QUIRINO DO NASCIMENTO FILHO(*72.***.*09-90); REU: MUNICIPIO DE NAZAREZINHO(08.***.***/0001-00); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, foi providenciado a expedição do competente alvará, conforme comprovante abaixo: (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23.
Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º.
Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º.
A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º.
No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º.
Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º.
Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete.
Art. 24.
A ordem ou o alvará de transferência de quantia deverá ser encaminhado pelo e-mail institucional do juizado para o endereço eletrônico da agência bancária depositária.
Art. 25.
Expedido(s) o(s) alvará(s), o credor será intimado, via sistema, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se tem algo mais a requerer, e, nada sendo requerido, recolhidas eventuais custas, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença de extinção da execução.
Sousa, 14 de agosto de 2025 MARIVALDA VIEIRA MENDES Analista/técnico judiciário -
14/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZAREZINHO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZAREZINHO em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:49
Decorrido prazo de JOSE SUELDO QUIRINO DO NASCIMENTO FILHO em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0800131-96.2023.8.15.0371 Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Promovente: REQUERENTE: JOSE SUELDO QUIRINO DO NASCIMENTO FILHO Advogado: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR OAB: PB21444 Endereço: desconhecido Promovido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE NAZAREZINHO INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra: " intimem-se as partes, por seus patronos, para tomarem conhecimento do ofício requisitório expedido e, em cinco dias, requerer o que entenderem de direito" -
13/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:19
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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12/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:37
Juntada de RPV
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28/05/2025 11:39
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:46
Determinada diligência
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24/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:01
Juntada de RPV
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06/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:46
Juntada de Precatório
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27/02/2025 12:26
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/11/2024 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/11/2024 15:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/09/2024 21:24
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 20:57
Juntada de Petição de informação
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19/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 23:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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08/08/2024 20:45
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2024 10:27
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:27
Juntada de Certidão de prevenção
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25/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
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17/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
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17/09/2023 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2023 15:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/07/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE SUELDO QUIRINO DO NASCIMENTO FILHO em 19/07/2023 23:59.
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12/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de JOSE SUELDO QUIRINO DO NASCIMENTO FILHO em 10/02/2023 23:59.
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11/01/2023 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2023 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 08:13
Declarada incompetência
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10/01/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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